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Foi hoje publicado o diploma que altera o Estatuto de Aposentação, e o Estatuto das Pensões de sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada (Decreto-Lei nº 108/2019, de 13 de agosto)
“A principal alteração é o facto de o Estatuto da Aposentação passar a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, sem aplicação do fator de sustentabilidade, em condições semelhantes às do regime geral de segurança social.”
O Regime em vigor mantém a possibilidade de acesso à aposentação antecipada prevista no artigo 37.º – A do Estatuto da Aposentação, com 55 anos de idade e 30 de carreira contributiva para os trabalhadores que não reúnem as condições de acesso ao novo regime.
A Direção