Na sequência do acordo alcançado com o Governo no passado dia 14 de fevereiro, foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 50/2025, que poderá consultar aqui, onde se prevê a atribuição de um suplemento remuneratório por risco, penosidade e insalubridade para os trabalhadores que integram a carreira de inspeção de pescas, nos seguintes termos:
a) Montante fixo:
€ 100, a partir de 1 de janeiro de 2025;
€ 125, a partir de 1 de janeiro de 2026;
e
b) Montante variável, estabelecido por indexação à remuneração base do trabalhador:
10% sobre a remuneração base do trabalhador, a partir de 1 de janeiro de 2025;
12,5% sobre a remuneração base do trabalhador, a partir de 1 de janeiro de 2026.