Foi hoje publicado no site da ADSE informação quanto ao alargamento da ADSE que poderá consultar aqui.
Destacamos a seguinte informação:
1 – Inscrição de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) sem termo e de trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) sem termo (artigo 12.º do DL 118/83, alterado pelo DL 4/2021):
A entidade empregadora procede à inscrição do trabalhador no prazo de 1 mês a contar da data da constituição da primeira relação jurídica de emprego público (CTFP) a título definitivo, ou da celebração do primeiro contrato individual de trabalho (CIT) sem termo, salvo se o trabalhador optar pela sua não inscrição, através de renúncia expressa, que se torna definitiva.
Não obstante, e após inscrição, pode o trabalhador renunciar a todo o momento, expressamente, à sua inscrição na ADSE, sendo esta também definitiva.
2 – Inscrição de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) a termo resolutivo e de trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) a termo resolutivo (artigo 12.º-A aditado ao DL 118/83 pelo DL 4/2021):
A inscrição é efetuada mediante requerimento do trabalhador à entidade empregadora, no prazo de 3 meses da data da celebração do contrato.
No entanto, pode o trabalhador diferir a opção de inscrição até ao terceiro contrato a termo (incluindo eventuais renovações).
Sem prejuízo de a renúncia expressa poder operar a todo o momento, a não inscrição até ao limite do terceiro contrato a termo, constitui renúncia definitiva à inscrição na ADSE.
Os formulários que deverão ser enviados pelo empregador público constam do final do “Manual de utilização de inscrição de beneficiários titulares para empregadores públicos”.
3 – Norma transitória para a inscrição dos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) com ou sem termo resolutivo (artigo 4.º do DL n.º 4/2021):
A inscrição é efetuada mediante requerimento do trabalhador à entidade empregadora no prazo de 6 meses a contar da data da entrada em vigor do DL n.º 4/2021 (9 de janeiro), com exceção dos que, anteriormente, no âmbito de um contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) tenham renunciado à inscrição na ADSE.
A ADSE não disponibilizou qualquer minuta de requerimento a utilizar pelos trabalhadores. A possibilidade de inscrição dependerá do facto de o empregador vir a integrar a listagem das entidades de natureza pública abrangidas pelo novo regime. Esta listagem ainda não foi disponibilizada aparecendo apenas a informação “a disponibilizar brevemente”.
Mantemo-nos atentos.