Acordo de adesão do Hospital de Braga

24/11/2020

Acordo de adesão do Hospital de Braga aos acordos aplicáveis aos trabalhadores que desenvolvam funções correspondentes àquelas que desenvolvem os trabalhadores das carreiras gerais e da carreira especial farmacêutica com contrato de trabalho em funções públicas e que prestam funções nos Hospitais EPE

Foram ontem publicados no Boletim de Trabalho e Emprego os Acordos de Adesão do Hospital de Braga aos Acordos Coletivos de Trabalho, que anexamos, anteriormente assinados pelo STE e aplicáveis, respetivamente, aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes (i) às carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional e (ii) à carreira especial farmacêutica, correspondentes àquelas que desenvolvem os trabalhadores públicos, vinculado com contrato de trabalho a entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natureza empresarial pública, integrados no serviço nacional de saúde.

Estes Acordos permitem aos trabalhadores que exercem funções, com contrato individual de trabalho, no Hospital de Braga:

a) o período normal de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias;

b) o direito à progressão na carreira e correspondente progressão remuneratória;

c) o regime de férias idêntico ao da administração pública.