Acordo coletivo de trabalho – Área Metropolitana de Lisboa

07/11/2018

O Sindicato assinou hoje uma revisão ao Acordo Coletivo de Empregador Público em vigor na Área Metropolitana de Lisboa. O Acordo ora revisto mantém as matérias essenciais e adita quatro novas cláusulas:

Cláusula 16.ª – Recompensa do desempenho

Aos 22 dias de férias, acrescidos de um dia por cada 10 anos de serviço, que a lei já garante, acrescem, já no ano de 2018, por via do presente acordo, 3 dias a quem tenha sido atribuída avaliação positiva no âmbito do SIADAP.

Existe ainda uma cláusula de salvaguarda que estabelece que na falta de avaliação, por motivo imputável ao empregador, o trabalhador tem direito ao acréscimo de 3 dias.

Cláusula 17.ª – Dia do aniversário

Atribuição de dispensa no dia de aniversário do trabalhador.

Cláusula 18.ª – Dispensas e falta justificada

Para assistir ao funeral de familiares da linha colateral em 3.º grau – tio, tia, sobrinho ou sobrinha.

Cláusula 19.ª – Redução do período experimental

Que passa a ter a seguinte duração:

180 na carreira de técnico superior;

120 na carreira de assistente técnico;

60 na carreira de assistente operacional.

 

O STE congratula-se com a previsão destas novas matérias que correspondem a um reforço dos direitos dos trabalhadores.

A Direção.

Lisboa, 7 de novembro de 2018.