O Sindicato assinou hoje uma revisão ao Acordo Coletivo de Empregador Público em vigor na Área Metropolitana de Lisboa. O Acordo ora revisto mantém as matérias essenciais e adita quatro novas cláusulas:
Cláusula 16.ª – Recompensa do desempenho
Aos 22 dias de férias, acrescidos de um dia por cada 10 anos de serviço, que a lei já garante, acrescem, já no ano de 2018, por via do presente acordo, 3 dias a quem tenha sido atribuída avaliação positiva no âmbito do SIADAP.
Existe ainda uma cláusula de salvaguarda que estabelece que na falta de avaliação, por motivo imputável ao empregador, o trabalhador tem direito ao acréscimo de 3 dias.
Cláusula 17.ª – Dia do aniversário
Atribuição de dispensa no dia de aniversário do trabalhador.
Cláusula 18.ª – Dispensas e falta justificada
Para assistir ao funeral de familiares da linha colateral em 3.º grau – tio, tia, sobrinho ou sobrinha.
Cláusula 19.ª – Redução do período experimental
Que passa a ter a seguinte duração:
180 na carreira de técnico superior;
120 na carreira de assistente técnico;
60 na carreira de assistente operacional.
O STE congratula-se com a previsão destas novas matérias que correspondem a um reforço dos direitos dos trabalhadores.
A Direção.
Lisboa, 7 de novembro de 2018.