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Presente nos grandes momentos  
 da vida da Administração Pública

Mantendo um diálogo franco e permanente, quer com os responsáveis máximos da Administração Pública no que respeita à produção legislativa para o setor, à reforma da Administração Pública e às condições de trabalho dos quadros técnicos e dirigentes, quer com os membros do Executivo dos diversos ministérios na negociação de questões setoriais, o STE esteve sempre presente nos grandes momentos da vida da Administração Pública.

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1. 1977-78Negociação/Legislação - Lei de Bases e Tabela Salarial na Função Pública. - Lei n.º 47/77, de 8 de julho: Altera o Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de dezembro, que estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da Função Pública. - Decreto-Lei n.º 100/78, de 20 de maio: Estabelece normas com vista à atualização dos diplomas que regulam as ajudas de custo pelas deslocações em serviço público. Ação: Greve a 10 de março de 1978 (não convocada pelo STE). Intervenção do FMI: Redução dos salários e aumento de impostos. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial para 1977:15%. Aumento salarial para 1978:17,3%. Posição unilateral do Governo: Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de maio – Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público, com efeitos a 1 de janeiro de 1978. Inflação para 1977: 22,4%. Inflação para 1978:20,9%.
2. 1979Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 12 de outubro de 1978. - Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de janeiro: Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de junho: Revê o estatuto da aposentação. - Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho: Reestruturação de carreiras e correção de anomalias. - Decreto-Lei n.º 191-D/79, de 25 de junho: Estatuto disciplinar dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Regional e Local. - Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho: Estabelece o regime jurídico e as condições de exercício das funções de direção e de chefia. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 15%. Posição unilateral do Governo: Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de julho – Aprova a tabela de vencimentos da Função Pública e demais melhorias e remunerações, com efeitos a 1 de janeiro de 1979. 2 fases: janeiro a junho e julho a dezembro. Tabela autónoma para dirigentes. Inflação: 21,7%.
3. 1980Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 25 de janeiro de 1980 - Decreto-Lei n.º 35/80, de 14 de março: Estabelece medidas quanto à admissão de pessoal na Função Pública. - Decreto Regulamentar n.º 57/80, de 10 de outubro: Regulamenta a classificação de serviço na Função Pública. - Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de outubro: Estabelece normas relativas à valorização e à estruturação de algumas carreiras da Função Pública. Ação: Greve a 10 de março (não convocada pelo STE). Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: De abril a junho 10,3%; de julho a dezembro 18%. Posição unilateral do Governo: Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 24 de junho – Fixa a nova tabela de vencimentos dos funcionários e dos agentes da Administração Pública Central, Regional e Local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos, com efeitos a 1 de abril. 2 fases: 1.ª de abril a junho; 2.ª de julho a dezembro. Inflação: 16,1%.
4. 1981Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 8 de dezembro de 1980; 2.ª proposta em 26 de março de 1981 - Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de maio: Estabelece várias medidas relativas à admissão de pessoal na Função Pública. Ação: Greve nos dias 3 de março (não convocada pelo STE) e 16 de abril (convocada pelo STE). Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 15%. Posição unilateral do Governo: Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de maio – Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da Administração Central e Local e dos institutos públicos, com efeitos a 1 de janeiro. Inflação: 19,2%.
5. 1982Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 8 de dezembro de 1981; 2.ª proposta em 26 de março de 1982. - Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de maio: Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e à reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas conceções de mobilidade interdepartamental e interprofissional. - Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de maio: Restringe a admissão de pessoal na Função Pública e estabelece medidas atinentes ao seu descongestionamento. - Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de maio: Estabelece os princípios gerais informadores do recrutamento e da seleção de pessoal dos quadros dos serviços e dos organismos da Administração Central. - Decreto-Lei n.º 168/82, de 10 de maio: Institucionaliza uma via de formação profissionalizante que faculte o acesso aos funcionários e aos agentes à categoria para a qual não possuam as habilitações literárias estabelecidas legalmente. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 15%. Posição unilateral do Governo: Decreto-Lei n.º 15-B/82, de 20 de junho – Estabelece a tabela de vencimentos dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Regional e Local para 1982, com efeitos a 1 de janeiro. Inflação: 21,5%.
6. 1983Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 15 de outubro de 1982 - Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro Regulamento de funcionamento e esquema de benefícios da ADSE. - Decreto Regulamentar n.º 44-A/83, de 1 de junho Revê o regime de classificação de serviço na Função Pública. - Portaria n.º 642-A/83, de 1 de junho Aprova os modelos de impressos de fichas de notação para classificação de serviço na Função Pública. - Decreto-Lei n.º 243/83, de 9 de junho Alteração ao Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio, relativamente a diuturnidades de funcionários e de agentes da Administração Pública. - Lei n.º 37/83, de 21 de outubro Imposto extraordinário sobre os rendimentos colectáveis sujeitos a contribuição predial, imposto de capitais e imposto profissional Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 17%. Posição unilateral do Governo: Decreto-Lei n.º 106-A/83, de 18 de fevereiro – Fixa a tabela dos vencimentos dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Regional e Local para 1983, com efeitos a 1 de janeiro, de 1983. Lei n.º 37/83, de 21 de outubro Imposto extraordinário sobre os rendimentos colectáveis sujeitos a contribuição predial, imposto de capitais e imposto profissional. Ver Artº 1.º, c), II.III.IV (…) Inflação: 24%.
7. 1984Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 7 de setembro de 1983 - Decreto-Lei n.º 24/84, 16 de janeiro Estatuto disciplinar dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Regional e Local. - Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de fevereiro Simplifica o processo de apresentação e de apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e com quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de fevereiro Define os princípios gerais enformadores do recrutamento e seleção de pessoal e do processo de concurso na Função Pública. - Decreto-Lei n.º 45-A/84, de 3 de fevereiro Regulamenta o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública. Intervenção do FMI: Cortes nos vencimentos e corte no subsídio de Natal. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 16%. Posição unilateral do Governo: Decreto-Lei n.º 57-C/84, de 20 de fevereiro – Estabelece a nova tabela de vencimentos dos funcionários e dos agentes da Administração Pública Central e Local e dos organismos de coordenação e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, com efeitos a 1 de janeiro. Inflação: 28,5%.
8. 1985Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 28 de setembro de 1984 - Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de julho Reestrutura as carreiras da Função Pública. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 21,4%. Posição unilateral do Governo: Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de fevereiro – Estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985, com efeitos a 1 de janeiro. Inflação: 19,5%
9. 1986Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 25 de novembro de 1985 - Portaria n.º 780/86, de 31 de dezembro Atualiza os vencimentos, pensões, diuturnidades, ajudas de custo, subsídio de refeição e prestações da ADSE dos trabalhadores da Administração Pública para 1987. Acordo: Houve acordo com o STE, mas o Governo não cumpriu. Aumento salarial: 16,4%. Posição unilateral do Governo: O governo rompe o acordo. Decide em Conselho de Ministros não cumprir o protocolo assinado em 28 de janeiro de 1985 e publica o Decreto-Lei n.º 20-A/86 de 13 de fevereiro – Fixa a tabela de vencimentos dos funcionários e dos agentes da Administração Pública Central e Local e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, com efeitos imediatos. Inflação: 12,6%.
10. 1987Negociação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 26 de junho de 1986 - Decreto Regulamentar n.º 32/87, de 18 de maio Regulamenta o processo de concurso de habilitação previsto no n.º 7 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de julho. - Decreto-Lei n.º 415/87, 31 de dezembro Sujeita a imposto profissional os funcionários e os agentes da Administração Pública. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 11,5%. Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 780/86, de 31 de dezembro – Atualiza os vencimentos, pensões, diuturnidades, ajudas de custo, subsídio de refeição e prestações da ADSE dos trabalhadores da Administração Pública para 1987, com efeitos a 1 de janeiro. Inflação: 9,7%.
11. 1988Negociação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 8 de outubro de 1987 - Decreto-Lei n.º 137/88, de 22 de abril Corrige situações de injustiça relativa nos processos de tomada de posse de funcionários na sequência de concursos. - Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de maio Revisão do regime jurídico da duração e do horário de trabalho na Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica. - Decreto-Lei n.º 450-A/88, de 12 de dezembro Atribui aos funcionários e agentes da administração central e local uma remuneração extraordinária eventual Ver – Art.º 1º c) I, II,III,IV (…). Art.º 3º, n.º4 «os certificados de aforro serão emitidos com data de 1 de Dezembro e imobilizáveis durante 6 meses». - Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de dezembro Estabelece o regime de férias, de faltas e de licenças dos funcionários e dos agentes da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de dezembro Estabelece o regime geral de recrutamento e de seleção de pessoal para a Administração Pública. Acordo: Houve acordo com o STE. Aumento salarial: 6,5%. Posição consensual: Decreto-Lei n.º 26/88, de 30 de janeiro – Aprova a tabela de remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Pública Central e Local, a vigorar em 1988, com efeitos a 1 de janeiro. Os vencimentos incorporam, pela primeira vez, a tributação em imposto profissional da Função Pública. Inflação: 9,9%.
12. 1989Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 3 de setembro de 1988 - Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de junho Estabelece princípios gerais de salários e de gestão de pessoal da Função Pública. - Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de setembro Revê o estatuto do pessoal dirigente da Função Pública. - Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de outubro Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e dos agentes da Administração Pública e sobre a estrutura das remunerações-base das carreiras e categorias nele contempladas. - Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de dezembro Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública. Aumento salarial: 8% + 1,5% Remuneração Extraordinária + (35 horas semanais, Decreto-Lei 187/88, de 27 de maio). Acordo: Houve acordo com o STE 1. Acordo assinado em 17 de fevereiro de 1989, tendo ficado consignado um aumento de 8% nas tabelas de vencimentos constantes do Decreto-Lei n.º 487/88, garantindo-se ainda para as carreiras técnica superior e técnica um aumento superior, em 1989, no âmbito do novo sistema retributivo segundo os princípios da equidade interna e competitividade externa. 2. Acordo assinado a 1 de setembro de 1989 sobre: diploma de vínculos, novo sistema retributivo e diploma salarial e aposentação. Posição consensual: Lei 450-A/88, de 12 de dezembro – Atribui aos funcionários e agentes da administração central e local uma remuneração extraordinária eventual. Acordo assinado em 17 de fevereiro de 1989, tendo ficado consignado um aumento de 8% nas tabelas de vencimentos constantes do Decreto-Lei n.º 487/88, garantindo-se ainda para as carreiras técnica superior e técnica um aumento superior, ainda em 1989, no âmbito do novo sistema retributivo segundo os princípios da equidade interna e competitividade externa. Acordo assinado a 1 de setembro de 1989 sobre; Diploma de Vínculos; Novo Sistema Retributivo e diploma salarial; Aposentação Inflação: 12,5%.
13. 1990Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, em 17 de julho de 1989 - Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro Bases da contabilidade pública. - Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de dezembro Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e dos agentes da Administração Pública). Ação: 31 de maio de 1989 e 14 e 15 de junho 1989 (não convocadas pelo STE). Greve convocada pelo STE de 29 de maio a 11 de junho de 1989 dos quadros da Direcção-Geral das Alfândegas, às horas extraordinárias). Acordo: Houve acordo com o STE. Aumento salarial: 12% sobre a tabela de 1989 e é antecipada a 1 de outubro de 1989 para toda a Função Pública. Posição consensual: Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de outubro – Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários públicos e dos agentes da Administração Pública e sobre a estrutura das remunerações-base das carreiras e das categorias nele contempladas, com efeitos a 1 de outubro. A extinção das diuturnidades, com efeitos, para todos os casos, a partir de 1 de outubro. Inflação: 13,6%.
14. 1991Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 6 de junho de 1990 - Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de janeiro Estabelece o estatuto das carreiras e as categorias específicas do pessoal de informática. - Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de outubro Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da Função Pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e dos agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações-base das carreiras e das categorias nele contempladas. - Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de outubro Procede à aplicação à Administração Local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de dezembro, o qual define o regime de constituição, de modificação e de extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de novembro Estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, da higiene e da saúde no trabalho. Ação: **Greve:**23 a 27 de julho 1990 (de zelo) durante uma hora e dia 30 todo o dia. **Queixa à OIT:** Contra o Estado português, por ter violado a convenção n.º 151 da OIT, em 29 de agosto de 1990. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 13,5%. Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 53/91, de 19 de janeiro – Fixa o aumento dos vencimentos dos funcionários da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 1991. Inflação: 13,5%.
15. 1992Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 29 de novembro de 1991 - Decreto-Lei n.º 61/92 de 15 de abril Execução da última fase do descongelamento de escalões. - Descongelamento de escalões: Decreto-Lei n.º 204/91 de 07 de junho Execução da segunda fase do descongelamento de escalões. Ação: **Greve:** 18 de fevereiro; 13 de novembro **Concentração Nacional** de trabalhadores na Praça da Figueira seguida de desfile até à Secretaria de Estado do Orçamento no dia 3 de dezembro de 1992 **Queixa à OIT:** contra o Estado português por violação da convenção n.º 151.º da OIT, em de 26 de março de 1992 Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 8%. Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 77-A/92 de 5 de fevereiro: Atualização das remunerações a partir de 01 janeiro. O Governo atribuiu ainda às carreiras de regime geral um suplemento de 2% (Decreto-Lei n.º 61/92 de 15 de abril). Inflação: 9,6%.
16. 1993Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 31 de julho de 1992 - Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de dezembro Reforça as garantias de isenção na Administração Pública. Ação: **Semana de Luto** (que culminou na greve de 15 de janeiro). **Greve** 15 de janeiro; 16 de dezembro. **Queixa à OIT**: contra o Estado português por violação da convenção n.º 151.º da OIT, em 12 de janeiro de 1993. Aumento salarial: 5% para os quadros e 5,5% para os outros trabalhadores. Acordo: Não houve acordo com o STE. Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 1164-A/92 de 18 de dezembro – Atualiza as remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Local e Regional e a remuneração-base do pessoal da Administração Pública para o ano de 1993, com efeitos a 1 de janeiro de 1993. Inflação: 6,8%.
17. 1994Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo na reunião de 2 de dezembro de 1993 - Decreto-Lei n.º 9/94, de 13 de janeiro Estabelece os princípios gerais que devem reger a formação profissional na Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de março Igualiza a situação contributiva dos funcionários da Administração Pública com os demais trabalhadores por contra de outrem em matéria de Segurança Social. Ações: **Vigília** a 16 de dezembro das 8.00 às 20.00 h junto do Ministério das Finanças (três estruturas sindicais). **Greve**: 25 de janeiro; 11 de fevereiro. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 1% com efeitos a partir de 1 de outubro. Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de dezembro – Atualiza as remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Local e Regional para o ano de 1995. Efeitos: 1% a 1 de outubro de 1994 e 4% a 1 de janeiro de 1995. Inflação: 5,4%.
18. 1995Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 20 de junho de 1994 - Portaria n.º 1319/95, de 8 de novembro Cria no Instituto Nacional de Administração (INA) o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP). - Decreto-Lei n.º 215/95, 22 de agosto Altera o Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de dezembro, que estabelece o regime geral de recrutamento e de seleção de pessoal para a Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 191/95, de 28 de julho Regula a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de novembro, que estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho aos organismos da Administração Pública. Aumento salarial: 4% com efeitos a partir de 1 de janeiro. Acordo: Protocolo de Acordo Salarial para 1995 entre o STE e o Governo, em 7 de dezembro de 1994. O Governo não cumpriu o acordo. Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de dezembro – Atualiza as remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Local e Regional para o ano de 1995, com efeitos a 1 de janeiro. Inflação: 4,2%.
19. 1996Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 6 de novembro de 1995 - Lei n.º 12/96, de 18 de abril Estabelece um novo regime de incompatibilidades. - Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de junho Aprova medidas de legalização das situações de emprego irregulares na Administração Central, Regional e Local e nos institutos públicos. - Decreto-Lei n.º 101-A/96, de 26 de julho Aumenta, em função da idade, o período anual de férias do pessoal ao serviço da administração pública central, local e regional. - Decreto-Lei n.º 190/96, de 09 de outubro Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública. Acordo: Houve acordo com o STE. Aumento salarial: 4,25%. Posição consensual: Portaria n.º 101-A/96, de 4 de abril – Atualiza as remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Local e Regional para o ano de 1996, com efeitos a 1 de janeiro. Decreto-Lei n.º 101-A/96, de 26 de julho **Aumenta**, em função da idade,**o período anual de férias** do pessoal ao serviço da administração pública central, local e regional. (Acordo salarial para 1996, subscrito em 10 de janeiro/96, o Governo comprometeu-se a aumentar o período anual de férias do funcionalismo público). Inflação: 3,1%.
20. 1997Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 12 de setembro de 1996 - Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de janeiro Cria na Direção-Geral da Administração Pública o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal. - Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de julho Define o processo dos prazos para a regularização das situações do pessoal da Administração Central, Regional e Local. Ação: Greve no dia 28 de novembro de 1997. Aumento salarial: 3%. Acordo: Não houve acordo com o STE. Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 60/97 de 25 de janeiro – Atualiza as remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Local e Regional para o ano de 1997, com efeitos a 1 de janeiro. Inflação: 2,3%.
21. 1998Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 4 de setembro de 1997 - Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de março Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 47/98, de 07 de março Cria a base de dados dos recursos humanos da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março Regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade. - Lei n.º 23/98, de 26 de maio Estabelece o regime de negociação coletiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho Regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e de horário de trabalho na Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de dezembro Estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 30-B/98, de 31 de dezembro Altera as escalas indiciárias das carreiras do pessoal dos serviços gerais, em consonância com os termos do diploma que procede à revisão do regime de carreiras. Acordo: Houve acordo com o STE. Aumento salarial: 2,75%. Posição consensual: Portaria n.º 29-A/98, de 16 de janeiro – Atualiza as remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Local e Regional para o ano de 1998, com efeitos a 1 de janeiro de 1998. Inflação: 2,6%.
22. 1999Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 7 de setembro de 1998 - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março Estabelece o regime de férias, de faltas e de licenças dos funcionários e dos agentes da Administração Pública, Central e Local e dos institutos públicos. - Lei n.º 49/99, de 22 de junho Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e dos organismos da Administração Central e Local do Estado e da Administração Regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. - Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro Aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro Estabelece o regime do setor empresarial do Estado e das empresas públicas. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 3%. Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 147/99, de 27 de fevereiro – Atualiza as remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Local e Regional, bem como as tabelas de ajudas de custo, os subsídios (de refeição, de viagem e de marcha) e ainda as comparticipações da ADSE e as pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações, com efeitos a 1 de janeiro de 1999. Inflação: 2,3%.
23. 2000Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 20 de outubro de 1999 - Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de abril Regula o curso de estudos avançados em gestão pública (CEAGP). - Portaria n.º 239/2000, de 29 de abril Revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, atualizando o índice 100 da escala salarial em 2,5%. - Decreto-Lei n.º 176/2000, de 9 de agosto Estabelece o regime jurídico do administrador do tribunal. - Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro Reforma a tributação do rendimento e adota medidas destinadas a combater a evasão e a fraude fiscais. Ação: **Concentração junto da Assembleia da República:** 15 de março. **Greve**: 9 de maio Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 2,5%. Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 239/2000, de 29 de abril – Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Local e Regional, atualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, de subsídios (de refeição, de viagem e de marcha) e das comparticipações da ADSE, com efeitos a 1 de janeiro de 2000. Inflação: 2,9%.
24. 2001Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 15 de setembro de 2000 - Decreto-Lei n.º 97/2001, de 23 de março Estabelece o estatuto das carreiras e das funções específicas do pessoal de informática. - Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspeção da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de abril Regime de dotação global dos quadros de pessoal. - Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de maio Introduz alterações ao regime de férias, de faltas e de licenças dos funcionários e dos agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março. - Decreto-Lei n.º 174/2001, de 31 de maio Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e aos agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de março. Ação: Greve no dia 27 de novembro. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 3,71%. Posição Unilateral do Governo: Portaria n.º 80/2001, de 8 de fevereiro- Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, atualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE, com efeitos a 1 de janeiro Decreto-Lei 157/2001, de 11 de maio: Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública. - (23, 24 e 25 dias úteis de férias até completar 39 anos de idade, respectivamente, nos anos de 2001, 2002 e 2003; - 24, 25 e 26 dias úteis de férias até completar 49 anos de idade, respectivamente, nos anos de 2001, 2002 e 2003; - 25, 26 e 27 dias úteis de férias até completar 59 anos de idade, respectivamente, nos anos de 2001, 2002 e 2003; - 26, 27 e 28 dias úteis de férias a partir dos 59 anos de idade, respectivamente, nos anos de 2001, 2002 e 2003). Inflação: 4,4%.
25. 2002Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 4 de setembro de 2001 - Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável. - Lei n.º 32-B/2002 de 30 de dezembro Orçamento de Estado para 2003, altera o estatuto de aposentação. Ação: Greve no dia 14 de novembro. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 2,75%. Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 88/2002, de 28 de janeiro – Atualiza as remunerações dos funcionários e agentes da Administração Central, Local e Regional, atualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, de subsídios (de refeição, de viagem e de marcha) e de comparticipações da ADSE, com efeitos a 1 de janeiro. Inflação: 3,6%.
26. 2003Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 5 de setembro de 2002 - Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril Cria a bolsa de emprego público. - Acórdão n.º 360/2003, de 7 de outubro Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.º 1 a 8 do Artigo 9.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, por violação do direito das Associações Sindicais à participação na elaboração da legislação do Trabalho. Ação: Queixa à OIT por recusa do Estado português em promover a negociação suplementar prevista na lei. Acordo: Não houve acordo com o STE Aumento salarial: 1,5% para os salários até 1008,57 €. Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 303/2003, de 14 de abril – Revisão anual das remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Pública, atualizando em 1,5% os salários iguais ou inferiores a 1008,57 €, com efeitos a 1 de janeiro de 2003. Inflação: 3,2%. **Nota:**Em 18 de Dezembro de 2002 sobre pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei do OE/2003, Artigo 9.º Estatuto da aposentação. Acórdão n.º 370/2003, de 8 de julho.
27. 2004Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 1 de setembro de 2003 - Lei n.º 1/2004, de 15 de janeiro Alteração ao estatuto da aposentação. - Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro Cria o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública. - Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro Lei-Quadro dos institutos públicos. - Lei n.º 10/2004, de 22 de março Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP). - Despacho n.º 8738/2004, de 3 de maio Revisão das tabelas do regime livre da ADSE. - Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de maio Regulamento da avaliação do desempenho dos trabalhadores e dos dirigentes intermédios da Administração Pública. - Lei n.º 23/2004, de 22 de junho Regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública. Ação: **Greve**: 23 de janeiro. **Queixa à OIT:** contra o Estado português por violação da Convenção n.º 151 da OIT. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 2% nas remunerações até 1024,09 €. Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 205/2004, de 3 de março – Revisão anual das remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Pública, atualizando em 2% os salários iguais ou inferiores a 1024,09 €, com efeitos a 1 de janeiro de 2004. Inflação: 2,4%.
28. 2005Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 1 de setembro de 2004 - Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública e altera o Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e dos organismos da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de novembro Altera o Estatuto da Aposentação, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados. - Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o regime geral da Segurança Social no que respeita às condições de aposentação e de cálculo das pensões. - Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro Regimes que consagram desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação. - Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de dezembro Alteração ao regime que estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos funcionários e aos agentes da Administração Pública (ADSE). - Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro Orçamento de Estado para 2006. Ação: Greve no dia 15 de julho. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 2,2%. Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de janeiro – Revisão anual das remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Pública, atualizando o índice 100 da escala salarial em 2,2%, com efeitos a 1 de janeiro. Lei n.º 43/2005, de 29 de agosto que determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de dezembro de 2006. Inflação: 2,3%.
29. 2006Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 30 de agosto de 2005 - Portaria n.º 264/2006, de 17 de março Estabelece os termos em que as instituições de ensino superior podem garantir a formação específica para alta direção em Administração Pública. - Lei n.º 15/2006, de 26 de abril Fixa os termos de aplicação do atual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública e determina a sua revisão no decurso de 2006. - Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de junho Regras especiais aplicáveis às situações de transição do regime de proteção social dos funcionários e dos agentes da Administração Pública para o regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem. - Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto Estabelece regras de aplicação e revoga diversos regimes jurídicos constantes dos Decretos-Lei n.º 41/84, de 3 de fevereiro, 259/98, de 18 de agosto, 100/99, de 31 de março, 331/88, de 27 de setembro, 236/99, de 25 de julho, e 323/95, de 29 de novembro. - Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro Regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos. - Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e dos agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional. - Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro Orçamento de Estado para 2007. - Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro ADSE – Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública. Ação: Greve nos dias 6 de julho e 9 e 10 de novembro. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 1,5%. Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 229/2006, de 10 de março – Revisão anual das remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Pública, atualizando o índice 100 da escala salarial em 1,5%, com efeitos a 1 de janeiro. Lei n.º 53-C/2006 de 19 de dezembro, que prolongou os efeitos da Lei n.º 43/2005 até 31 de dezembro de 2007. Inflação: 3,1%.
30. 2007Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 31 de agosto de 2006 - Portaria n.º 168/2007, de 5 de fevereiro Estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de junho, que define as regras aplicáveis às situações de transição do regime de proteção social dos funcionários e dos agentes da Administração Pública para o regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem. - Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de abril Regime de ação social complementar dos trabalhadores da Administração direta e indireta do Estado. - Decreto Regulamentar n.º 49/2007, de 27 de abril Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública. - Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto Adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da Segurança Social em matéria de aposentação e de cálculo de pensões. - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro Sistema integrado de gestão e de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP). - Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro Responsabilidade civil extracontratual do Estado e de pessoas coletivas de direito público. - Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro Orçamento de Estado para 2008. - Portaria n.º 1633/2007, 31 de dezembro Aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho. Ação: Greves no dia 30 de maio e no dia 30 novembro. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 1,5%. Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 88-A/2007, de 18 de janeiro – Revisão anual das remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Pública, atualizando o índice 100 da escala salarial em 1,5%, com efeitos a 1 de janeiro de 2008. Inflação: 2,5%
31. 2008Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 4 de setembro de 2007 - Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro Regime de proteção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública, no âmbito do regime de proteção social convergente. - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações da Função Pública. - Decreto-Lei n.º 36/2008, de 29 de fevereiro Corrige inversões remuneratórias em várias categorias e carreiras do pessoal da Polícia Marítima, do quadro de pessoal militarizado da Marinha e da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo. - Decreto-Lei n.º 40/2008, de 10 de março Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, que cria a bolsa de emprego público. - Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho Regime de transição para as carreiras gerais. - Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho Estrutura remuneratória das carreiras gerais - Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas. - Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro Regime e regulamento do contrato de trabalho em funções públicas. - Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho Regime de transição para as carreiras gerais. - Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro Orçamento de Estado para 2009. - Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro Aprova a Tabela Remuneratória Única. - Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro Revisão anual das tabelas de ajudas de custo, de subsídios (de refeição e de viagem), bem como dos suplementos remuneratórios. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 2,1%. Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 30-A/2008, de 10 de janeiro – Revisão anual das remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Pública, atualizando o índice 100 da escala salarial em 2,1%, com efeitos a 1 de janeiro de 2008. Inflação: 2,6%.
32. 2009Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 2 de setembro de 2008 - Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro Regulamenta a tramitação do procedimento concursal. - Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro Define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas. - Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro Regulamenta o curso de estudos avançados em gestão pública (CEAGP). - Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril Regime da maternidade, paternidade e adoção, parentalidade do regime de proteção social convergente. - Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril Regime da maternidade, paternidade e adoção, parentalidade do regime geral da Segurança Social. - Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto Regime da carreira especial de inspeção-geral. - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro Acordo coletivo de carreiras gerais. Acordo: Houve acordo com o STE. Aumento salarial: 2,9%. Posição consensual: Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro – Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e atualiza os índices 100 de todas as escalas salariais, com efeitos a 1 de janeiro de 2009. Deflação: 0,8%
33. 2010Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 17 de novembro de 2009 - Despacho n.º 1110-A/2010, 15 de janeiro Despacho do acordo coletivo de carreiras e de entidades públicas. - Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, 02 de março Regulamento de Extensão do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009. - Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março Regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, abreviadamente designado por Programa. - Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro Orçamento de Estado para 2011. Ação: Greve a 4 de março de 2010. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: 0% Posição unilateral do Governo: Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril – Orçamento do Estado para 2010. Inflação: 1,4%.
34. 2011Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 31 de agosto de 2010 - Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro Orçamento de Estado para 2011. - Decreto-Lei n.º 3/2011, de 06 de janeiro Institui o procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde. - Decreto-Lei n.º 11/2011, de 21 de junho Extingue o subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça. - Portaria n.º 145/2011, de 06 de abril Alteração à portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal. - Lei n.º 53/2011, de 14.10 Alteração ao Código do Trabalho (Alteração das compensações por cessação do contrato de trabalho). - Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro Comissão de recrutamento e de seleção para a Administração Pública. Ação: Greve no dia 24 de novembro. Acordo salarial: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: Redução remuneratória. Posição unilateral do Governo: Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2011 Redução remuneratória; Proibição de Valorizações Remuneratórias; Contribuição Extraordinária de Solidariedade Inflação: 3,7%
35. 2012Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 31 de agosto de 2011 - Lei n.º 23/2012, de 12 de fevereiro Alteração ao Código do Trabalho (Alteração da compensação em caso de despedimento coletivo, alteração dos critérios para despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, alteração de disposições referentes aos tempos de trabalho). - Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro Alteração ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (alterações ao regime de prestação do trabalho suplementar e sua compensação), à Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações e aos Decretos-Lei n.º 289/98, de 18 de agosto e 100/99, de 31 de março. - Lei n.º 23/2012, de 12 de fevereiro Alteração ao Código do Trabalho (alteração da compensação em caso de despedimento coletivo, alteração dos critérios para despedimento por extinção do posto de trabalho e para despedimento por inadaptação e ainda alteração de disposições referentes aos tempos de trabalho). - Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro Alteração ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (alterações ao regime de prestação do trabalho suplementar e sua compensação), à Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações e aos Decretos-Lei n.º 289/98, de 18 de agosto, e n.º 100/99, de 31 de março. **Ação**: Greve no dia 14 de novembro. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: Redução remuneratória. Posição unilateral do Governo: Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro – Orçamento do Estado para 2012. (Mantêm-se em vigor: a redução remuneratória, a contribuição extraordinária de solidariedade, a suspensão dos subsídios de férias e de Natal e a redução do valor da hora extraordinária). Inflação: 2,8%.
36. 2013Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 4 de setembro de 2012 - Lei n.º 76/2013, de 07 de janeiro Regime de renovação extraordinária de contratos de trabalho a termo certo. - Lei n.º 80/2013, de 28 de janeiro Regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas. - Decreto-Lei n.º 28/2013, de 19 de fevereiro Regime aplicável à contratação de doutorados para o exercício de atividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico no âmbito do Programa Investigador FCT. - Lei n.º 39/2013, de 21 de junho Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas. - Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas em 40h/semanais. - Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto Alteração do Código do Trabalho (ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho). - Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro Alteração às bases gerais do sistema de Segurança Social. Ação: Greve nos dias 27 de junho e 8 de novembro. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: Redução remuneratória. Posição unilateral do Governo: Lei n.º 66-B/2012, de 30 de dezembro – Orçamento do Estado para 2013. (Mantêm-se em vigor: a redução remuneratória; o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos; a suspensão do subsídio de férias a vencimento superior a 1.100,00 €; a proibição de valorizações remuneratórias; a redução das ajudas de custo em 40%; a redução do valor da hora extraordinária e a contribuição extraordinária de solidariedade). Inflação: 0,3%.
37. 2014Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 4 de setembro de 2013 - Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da Administração direta e indireta do Estado. - Lei n.º 75/2014, 12 setembro Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado. - Lei n.º 11/2014, de 06 de março Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o regime geral da Segurança Social e à alteração do Estatuto da Aposentação. - Lei n.º 30/2014, de 19 de maio Alteração ao diploma que estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da ADSE (modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde). - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. - Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto Alteração ao Código do Trabalho (alteração de disposições referentes à contratação coletiva). - Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro Orçamento de Estado para 2015. Ação: Greve no dia 13 de março. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: Redução remuneratória. Posição unilateral do Governo: Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2014. (Mantêm-se em vigor: a redução remuneratória; o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos; a proibição de valorizações remuneratórias; a redução do valor da hora extraordinária; a redução do valor das ajudas de custo e a contribuição extraordinária de solidariedade). Deflação:0,3%.
38. 2015Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 30 de setembro de 2014 - Decreto-Lei n.º 25/2015, de 06 de fevereiro Explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos. - Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril Cria a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças. - Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (criação do horário de trabalho da meia jornada). - Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro Alteração ao estatuto do pessoal dirigente. - Decreto-Lei n.º 187/2015, de 07 de setembro revisão das carreiras do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), e à criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I.P. - Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro Extinção das reduções remuneratórias na Administração Pública. - Lei n.º 159-B/2015, de 31 de dezembro Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: Redução remuneratória. Posição Unilateral do Governo: Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2015 Lei n.º 75/2014, de 12.09 – Redução das remunerações na Administração Pública (Mantém-se o pagamento do Subsídio de Natal em duodécimos; a proibição de valorizações remuneratórias; a redução do valor da hora extraordinária; a redução do valor das ajudas de custo) Inflação: 0,5%.
39. 2016Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 2 de dezembro de 2015 - Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março Orçamento de Estado para 2016. - Lei n.º 8/2016, de 01 de abril Alteração ao Código do Trabalho (reposição de feriados). - Lei n.º 18/2016, de 20 de junho Reposição do período normal de trabalho de 35h/semanais. - Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento. - Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro Define o regime da formação profissional na Administração Pública. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: Redução remuneratória. Posição unilateral do Governo: Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março – Orçamento do Estado para 2016. Artigo 9.º, nº7 (Alterações orçamentais) O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, criada para**efeitos**da progressiva eliminação da redução remuneratória na Administração Pública prevista na Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro, independentemente de envolverem diferentes programas. Mantém-se em vigor: o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos; a proibição de valorizações remuneratórias; a redução da hora extraordinária e a redução do valor das ajudas de custo). Inflação: 0,5%.
40. 2017Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 29 de setembro de 2016 - Decreto-Lei n.º 7/2017, de 09 de janeiro Cria o Instituto de Proteção e de Assistência na Doença, I. P. - Portaria n.º 150/2017, de 03 de maio Portaria que estabelece os procedimentos da avaliação de situações a submeter ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado. - Lei n.º 25/2017, de 30 de maio Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à [Lei n.º 35/2014](https://diariodarepublica.pt/dre/detalhe/lei/35-2014-25676932) , de 20 de junho, e à quarta alteração à **Lei** Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a [Lei n.º 80/2013](https://diariodarepublica.pt/dre/detalhe/lei/80-2013-484160) , de 28 de novembro - Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à 12.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à 6.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à 5.ª alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro. - Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma. - Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e de terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e de financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde. - Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários. Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: Redução remuneratória. Posição unilateral do Governo: Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro – Orçamento do Estado para 2017. Mantém-se em vigor: o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos; a proibição de valorizações remuneratórias; a redução da hora extraordinária e a redução do valor das ajudas de custo **Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (Fim do regime da requalificação)**Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à [Lei n.º 35/2014](https://diariodarepublica.pt/dre/detalhe/lei/35-2014-25676932) , de 20 de junho, e à quarta alteração à **Lei** Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a [Lei n.º 80/2013](https://diariodarepublica.pt/dre/detalhe/lei/80-2013-484160) , de 28 de novembro Inflação: 1,4%.
41. 2018Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo, a 31 de julho de 2017 - Lei 14/2018, de 19 de março Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento e reforça os direitos dos trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho - Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018 - Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro Estabelece a carreira especial de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro Estabelece o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das atuais carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado - Decreto-Lei n.º 119/2018, de 27 de dezembro Cria o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice - Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil Alteração à Lei do Trabalho em Funções Públicas Ação: greve no dia 26 outubro Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: Redução Remuneratória Posição unilateral do Governo: Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro – Orçamento do Estado para 2018 Descongelamento das progressões em 2 anos e por 4 prestações (artigo 18.º): 2018: 25% a 1 de janeiro e 50% a 1 de setembro- resultou numa redução remuneratória de 66,7% 2019: 75% a 1 de maio e 100% a 1 de dezembro- resultou numa redução remuneratória de 30,36% Decorridos vários anos de proibição de valorizações remuneratórias, os trabalhadores utilizaram, pelo menos, 10 pontos da sua avalição para terem mais uma perda remuneratória. Reposto o Regime do Trabalho Suplementar ou extraordinário Inflação: 1%
42. 2019Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo a 30 de julho de 2018 - Portaria n.º 26/2019, de 18 de janeiro Procede à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) a trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica - Lei 4/2019, de 21 de janeiro Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% - Decreto-Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro Estabelece as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas - Portaria n.º 50/2019, de 8 de fevereiro Define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice - Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira - Decreto-Regulamentar n.º 29/2019, de 20 de fevereiro Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública - Portaria n.º 71/2019, de 28 de fevereiro Fixa os valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social - Lei 26/2019, de 28 de março Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil - Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias - Decreto-Lei n.º 58/ 2018, de 30 de abril Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros e do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores - Despacho n.º 4435-A/2019, de 30 de abril Aprovação do mapa anual – previsão anual que corresponde às prioridades de recrutamento para a Administração Pública, em 2019 - Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio Regulamenta os procedimentos concursais para ingresso nas carreiras de registos - Portaria n.º 135/2019, de 10 de maio Regulamenta a formação profissional inicial específica desenvolvida em fase anterior ao ingresso na carreira de - Portaria n.º 135/2019, de 10 de maio Regulamenta a formação profissional inicial específica desenvolvida em fase anterior ao ingresso na carreira de conservador de registos e no ingresso na carreira oficial de registos, bem como a formação profissional - Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio Mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 1017 nas carreiras ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço - Portaria n.º 172/2019, de 3 de junho Estabelece o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF) - Lei 44/2019, de 21 de junho Regime de subsídios de apoio à atividade política dos Deputados (altera o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 79/93, de 1 de março, e o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, aprovado pela Lei n.º 4/85, de 9 de abril - Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 - Decreto-Lei n.º 85/2019, de 28 de junho Permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no 1.º ciclo do ano letivo - Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho Regulamenta o Programa de Capacitação Avançada para os Trabalhadores em Funções Públicas (CAT) - Lei n.º 52/2019 de 31 de julho Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos - Decreto-Lei n.º 108/2019, de 8 de agosto Altera o Estatuto da Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada - Decreto-Lei n.º 114/2019, de 8 de agosto Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas. - Decreto-Lei n.º 123/2019, de 8 de agosto Altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação - Lei nº 79/2019, de 21 de setembro Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade - Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro - Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro Estabelece o regime de carreiras especiais das inspeções setoriais - Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro Estabelece o regime remuneratório das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos - **Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro** Adapta o regime de formação profissional à Administração Local Ação: greve dos técnicos superiores e assistentes técnicos a desempenhar funções de inspeção sanitária na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária- entre 16 e 20 de abril; greve ao trabalho suplementar a prestar para além da duração diária de trabalho e ao trabalho suplementar a prestar em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e em dias feriados- entre 16 de abril e 31 de julho; greve entre as 00h00 do dia 11 de junho e as 24h00 do dia 12 de junho Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: Redução Remuneratória Posição unilateral do Governo: Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2019 Continuação do pagamento do descongelamento das progressões, previstas no OE 2018, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (75% a 1 de maio e 100% a 1 de dezembro). Ver o ano de 2018. Inflação: 0,3%
43. 2020Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo a 30 de agosto de 2019 - Despacho n.º 785/2020, de 21 de janeiro Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2020 - Portaria n.º 28/2020, de 31 de janeiro Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2020 - Portaria n.º 30/2020, de 31 de janeiro Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021 - Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica - Lei n.º 2/2020, de 31 de março Orçamento do Estado para 2020 - Decreto-Lei n.º 14-D/2020, de 13 de abril Reforça a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente - Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis - Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril Aprova o Plano de Ação para a Transição Digital - Despacho n.º 5419-B/2020 – Diário da República n.º 91/2020, de 11 de maio Cria a Estrutura de Missão Portugal Digital Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialCria um programa de mobilidade transversal de trabalhadores da administração central para os serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., destinando-se o mesmo ao reforço da capacidade de resposta deste, de forma a concretizar a implementação das medidas excecionais já aprovadas Despacho nº 5692/2020, de 22 de maio **Modernização do Estado e da Administração Pública**Cria a equipa de coordenação que promove a aplicação e a avaliação do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), estabelecido pela Portaria n.º 186/2018, de 27 de junho - Lei n.º 27-A/2020, de 25 de julho Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas - Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto Terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, e primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro - Portaria n.º 179/2020, de 31 de agosto Aprova os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2020 - Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro Atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social - Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro - Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 101-B/2020, de 3 de dezembro Atribui uma compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19 - Portaria n.º 278/2020, de 4 de dezembro Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020 - Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro Orçamento do Estado para 2021 - Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021 Ação: greve a 31 de janeiro Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: Remunerações entre € 635,07 e € 683,13: atualização de €10: Remunerações entre €683,140 e € 691,06 : atualização para €693,13: Remunerações superiores a € 691,06: atualização de 0,3% Posição unilateral do Governo: Decreto-Lei nº 10-B/2020, de 20 de março Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública Inflação: 0%
44. 2021Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo a 1 de setembro de 2020 - Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro Estabelece o alargamento da ADSE aos titulares de contrato individual de trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública - Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Decreto-Lei n.º16-A/2021, de 25 de fevereiro Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social - Portaria n.º 58/2021, de 10 de março Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022 - Lei n.º19/2021, de 8 de abril Define as condições para a acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração auferida pelos trabalhadores em caso de incapacidade parcial resultante de acidente ou doença profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Lei n.º30/2021,de 21 de maio Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 17/2022, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro - Lei n.º83/2021,de 6 de dezembro Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais - Decreto-Lei n.º109-A/2021,de 7 de dezembro Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória Ação: Acordo: Não houve acordo com o STE. Aumento salarial: Acréscimo e 10 euros na remuneração base mensal até ao montante pecuniário dos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única (TRU). Acréscimo de 10 euros nos salários que se situam entre 645,07 euros e 791,91 euros, desde que não resulte dessa atualização um valor inferior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG), bem como aos trabalhadores que hoje auferem uma remuneração entre 791,92 euros e 801,90 euros, cuja remuneração é atualizada para 801,91 euros As atualizações são retroativas a 1 de janeiro de 2021 e não permitem ultrapassagens entre trabalhadores. Posição unilateral do Governo: Decreto-Lei nº 10/2021, de 1 de fevereiro Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única Inflação:1,3%
45. 2022Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo a 27 de setembro de 2021 - Lei n.º1/2022, de 3 de janeiro Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho - Decreto-Lei n.º1/2022, de 3 de janeiro Altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência - Decreto-Lei n.º5/2022, de 7 de janeiro Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência - Lei n.º 12/2022, de 27 de junho**Orçamento do Estado para 2022** - Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julhoAprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas - Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembroFixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública - Decreto-Lei n.º84-F/2022, de 16 de dezembroAprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas Ação: Acordo: Não houve acordo (para os aumentos salariais) com o STE . Aumento salarial: 0,9% Posição unilateral do Governo: Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória (O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2022 = 705 euros) Após reuniões negociais (em 2022), o Governo atualizou a base das carreiras Técnica Superior e de Assistente Técnico (Decreto-Lei nº 51/2022, de 26 de julho) -Valorização do grau de doutoramento (entrada na 4ª posição remuneratória ou salto adicional de 1 posição remuneratória. Inflação:7,8%
46. 2023Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo a 20 de setembro de 2022 - Portaria n.º 103/2023, de 12 de abrilDefine e regulamenta os cursos adequados à formação profissional específica e atualização de dirigentes e à formação de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública - Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abrilFixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abrilPromove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 28/2023, de 28 de abrilEstabelece um regime de atualização intercalar das pensões - Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julhoProcede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno - Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto Define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público - Portaria nº 290/2023, de 28 de setembro Acumulação de prestações com pensão de invalidez, aposentação, velhice ou sobrevivência - Portaria nº 292/2023, de 29 de setembro Aprova a fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social - Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação - Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas Ação: Acordo: Houve acordo com o STE Aumento salarial: 52,11€ em remunerações até 2 612,03€ ou 2% nas remunerações superiores. Posição consensual: Acordo assinado em 24 de outubro de 2022 Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro. – Valorização nos próximos 4 anos das remunerações de todos os trabalhadores da Administração Pública: 52, 11€ em remunerações até 2612,03€ ou de 2% em remuneração superior. – Para a carreira de Técnico Superior valorização adicional de 1 nível remuneratório (52€) – Subsídio de refeição de 5,20€, com efeitos a partir de outubro de 2022 (Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro) – Acumulação de pontos em excesso do SIADAP, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, com início no ciclo avaliativo de 2021/2022. – Atualização do Subsídio de refeição para 6 € com efeitos a janeiro (Portaria 107-A/2023, de 18 de abril) Acordo assinado em 27 de novembro de 2023 **Revisão SIADAP (Decreto-Lei Nº 12/2024,de 10de janeiro)** -Alargamento das percentagens de diferenciação da avaliação de desempenho (30% para Muito Bom e de entre estes 10% de Excelentes; 30% Bom) -Reconhecimento de Excelência dos Serviços na avaliação dos respectivos trabalhadores com uma diferenciação de mérito (50% para Muito Bom e de entre estes 15% de Excelentes; Inexistência de limite nas restantes menções avaliativas; reforço do valor do prémio a atribuir aos dirigentes que passam a ter como referencial 4.000€- valor do prémio do dirigente superior de 1.º grau. – **Medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública** (alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior; da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças do M.F.; da carreira de regime especial de técnico superior especialista do Instituto Nacional de Estatística, I.P.(INE,I.P.). (Decreto-Lei nº 13/2024, de 18 de janeiro) Inflação: 4,3%
47. 2024Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo a 21 de setembro de 2023 - Decreto-Lei n.º 8/2024, de 5 de janeiro Altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social - [Decreto-Lei n.º 12/2024, de 1](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/12-2024-836437684) [0 de janeiro](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/12-2024-836437684) Procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - [Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/13-2024-836437685) Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública - [Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/11-2024-837054018) Procede à segunda alteração à Portaria n.º337/2004, de 31 de março, alterada pela Portaria n.º220/2013, de 4 de julho, e à primeira alteração à Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, no que respeita à certificação da incapacidade temporária para o trabalho - [Lei n.º 26/2024, de 20 de fevereiro](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/26-2024-853137720) Repõe o regime de garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas e da contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 51/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos - Declaração de Retificação n.º 15/2024, de 5 de março Retifica o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública. - [Portaria n.º 151/2024/1, de 8 de abril](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/151-2024-859675426) Estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade. - Decreto-Lei n.º 43-A/2024, de 2 de julho Procede à oitava alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização direta do Estado - Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho Aprova a orgânica da Secretaria – Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado - Decreto-Lei n.º 49/2024, de 13 de agosto Estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública - Portaria n.º 214/2024/, de 20 de setembro Aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP) - Decreto-Lei n.º 65/2024, de 1 de outubro Procede à quinta alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto. - Portaria n.º 242/2024/1, de 4 de outubro FINANÇAS E JUSTIÇA Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de Inexistência de conflitos de interesse destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção. - Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro Assembleia da República Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública. - Decreto-Lei n.º 102/2024, de 4 de dezembro Presidência do Conselho de Ministros Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro. - Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro Assembleia da República Interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões. - Decreto-Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembroAssembleia da República Orçamento do Estado para 2025. - Decreto-Lei n.º 45-B/2024, de 31 de dezembroAssembleia da República Lei das Grandes Opções para 2024-2028. Ação: Acordo: Houve acordo com o STE. Aumento salarial: 56,58€ ou um mínimo de 2,15% Posição Consensual: Acordo Plurianual 2025-2028 de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, assinado a 6 de novembro de 2024: -2025-2026- 56,58€, equivalente a um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU) ou um mínimo de 2,15%;-2027 e 2028 – 60,52€ ou um mínimo de 2,30% (o que, agregando os próximos quatro anos da Legislatura, significa um aumento mínimo de 234,20€);**– Os Técnicos Superiores até à Posição 5, Nível 34 da TRU terão uma atualização entre 2,4% e 4,08%, acima da inflação estimada em 2,3%, o que abrangerá cerca de 77% dos trabalhadores desta carreira. Os restantes terão um aumento de 2,15%. Os salários dos trabalhadores da carreira de Assistente Técnico terão uma atualização acima da inflação;**– Revisão de carreiras não revistas. (ver o**Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro,**que altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública). Inflação: 2,4%
48. 2025Negociação/Legislação### Apresentação do caderno reivindicativo a 9 de agosto de 2024 - Portaria n.º 6-A/2025/1, de 6 de janeiro**Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social** Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2025 - Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro**Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social** Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) - Decreto-Lei n.º1/2025, de 16 de janeiro**Presidência do Conselho de Ministros** Altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da administração Pública - Portaria n.º 14/2025, de 20 de janeiro**Finanças** Altera a Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, que fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença. - Decreto-Lei n.º 50/2025, de 27 de março**Presidência do Conselho de Ministros** Cria o suplemento da carreira especial de inspeção das pescas, no âmbito da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos. Ação: Acordo: Aumento salarial: Posição Consensual: Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro**Presidência do Conselho de Ministros** Altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da administração Pública (o acordado em 2024). Inflação:
