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Conhecimento | Investimento | Inovação | Desafio e Renovação

O STE, Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos, promove trimestralmente a realização de ações de formação profissional com objetivo de assegurar o aperfeiçoamento dos conhecimentos dos trabalhadores da Administração Pública, contribuindo assim para a melhoria dos serviços prestados pelos mesmos.

Aceda aqui ao [regulamento](https://www.ste.pt/wp-content/uploads/2018/08/Regulamento.pdf)
 da formação, ao programa do curso e à respetiva ficha de inscrição para, desta forma, proceder então à sua candidatura, a qual será posteriormente avaliada no sentido de verificar se cumpre todos os requisitos solicitados pelo STE.

Juntos, formamos melhor!

**Formações Agendadas:**

### [Formação 2.º Trimestre de 2026](https://www.ste.pt/formacoes/formacao-2-o-trimestre-de-2026/)

Divulgação, Calendário e Programas

### [Formação 1.º Trimestre de 2026](https://www.ste.pt/formacoes/formacao-1-o-trimestre-de-2026/)

Divulgação, Calendário e Programas

## Testemunhos

*“A organização, a clareza na exposição e sobretudo os exemplos práticos contribuíram par o sucesso da formação”*

*“Conhecimento desta temática por parte do Formador”*

*“Diversidade de matérias e situações”*

*“Formador de excelência! O conteúdo é excelente para os serviços públicos”*

*“Excelente plataforma e ótimo formador”*

*“Muito grata por esta partilha de conhecimentos a esta metodologia à distância acaba por ser muito facilitador e vantajoso pois não há necessidade de deslocações”*

*“Formação direcionada ao tema, interessante e com aplicabilidade na entidade empregadora.”*

*Este curso foi muito bom, tem muita pertinência e aplicabilidade no dia a dia, pelo que só posso evidenciar aspetos positivos.”*

*“A possibilidade do STE disponibilizar formação é fundamental e é uma oportunidade excelente para os sócios. Continuo a contar convosco.”*

## Regras gerais de acesso a formação

1. O número de participantes em cada ação é limitado.
2. O boletim de inscrição deve ser integralmente preenchido e entregue dentro do prazo fixado.
3. Os candidatos serão sempre informados sobre a consideração, ou não, da sua inscrição.
4. Na seleção será considerado:

4.1. Ser associado do STE;  
 4.2. O respeito pelo prazo de inscrição;  
 4.3. O limite de participantes previsto para cada ação;  
 4.4. A desistência em ações anteriores, quando insuficientemente justificada.

1. Desistências:

5.1. A desistência deverá ser eficazmente comunicada até ao 7.º dia útil que anteceda o início da ação.  
 5.2. A desistência após esse período implica a não aceitação de qualquer inscrição no trimestre seguinte.  
 5.3. A desistência após o início da ação implica a não aceitação de qualquer inscrição durante um ano.

1. Os candidatos inscritos e aceites devem frequentar com assiduidade, pontualidade e efetividade as ações para que forem selecionados.

7. Os trabalhadores da Administração Pública têm direito, dentro do período laboral, a um crédito para a sua autoformação, por ano civil, de 100 horas, podendo, quando tal se justifique, ser ultrapassado até ao limite da carga horária prevista para a formação profissional que o trabalhador pretende realizar (DL 86-A/2016, de 29 de dezembro).
