Realizou-se hoje a segunda reunião, com a presença do Secretário de Estado da Administração Pública, sobre o regime legal, em vigor, do teletrabalho.
O STE, na sequência dos contributos que muitos trabalhadores nos fizeram chegar e que foram tidos em conta, transmitiu ao Governo as seguintes linhas gerais quanto ao teletrabalho. Destacamos:
-
- Definição de um quadro legal que o regulamente de modo mais detalhado e proteja os trabalhadores, idêntico para os trabalhadores públicos e privados. Deverá aplicar-se a todas as administrações (central, local e regional) e a todas as carreiras.
- O teletrabalho deve ser por iniciativa do trabalhador e nunca pode ser imposto unilateralmente pela entidade patronal.
- Que deverá admitir-se a possibilidade de ser total ou parcial.
- A necessidade do empregador respeitar o horário de trabalho previamente estabelecido.
- A preocupação e a necessidade prevenir riscos psicossociais associados ao regime de teletrabalho, como o isolamento social e profissional, dificuldades na gestão do tempo, dificuldade em salvaguardar a privacidade do trabalhador e a sua gestão entre a vida pessoal e familiar.
- O teletrabalho ao proporcionar redução de custos nos serviços, mais eficácia, eficiência e qualidade resultante do processo de modernização deve levar à ainda à redução do tempo de trabalho.
- A relevância da representatividade sindical dos trabalhadores em teletrabalho.
Foi uma reunião produtiva. A próxima reunião está agendada para o dia 24 de julho e esperamos que o Governo venha ao encontro das propostas do STE.