Foi ontem publicado em separata da II série do Diário da República, o Despacho n.º 5545-C/2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (aqui), que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho na Administração Pública, no âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19.
Principiais orientações:
a) O atendimento com fim meramente informativo continua a ser prestado exclusivamente por via telefónica e online;
b) O atendimento com fins não informativos depende de marcação prévia, através do Portal ePortugal (cuja atualização é da competência da Agência para a Modernização Administrativa), das Linhas de Contacto criadas para apoiar telefonicamente a utilização dos serviços públicos digitais, das linhas próprias dedicadas dos serviços e entidades públicas ou através de marcações online a partir dos portais e sítios na Internet da Administração Pública.
c) O número de cidadãos que podem estar dentro das instalações dos serviços e entidades públicos para atendimento deve ser limitado a uma pessoa por cada 20m2, sendo obrigatório o uso de máscaras ou viseiras;
d) Nos espaços de atendimento devem ser observadas as regras e orientações definidas pelas autoridades competentes em matéria de saúde e segurança no trabalho (Direção-Geral da Saúde e Autoridade para as Condições do Trabalho), designadamente em matéria de distanciamento social, de organização física dos espaços e de existência de proteções físicas nos balcões de atendimento;
e) Para cumprimento do distanciamento social de segurança, os postos de atendimento devem garantir uma distância de segurança entre trabalhadores de pelo menos dois metros.
f) O atendimento nos Espaços do Cidadão deve observar as mesmas regras, devendo ser garantida a manutenção de todos os serviços públicos instalados naqueles Espaços;
g) Os dirigentes dos serviços devem identificar, no contexto do atendimento presencial, os trabalhadores de risco, em razão da idade ou das especiais condições de saúde de cada um e adotar medidas concretas, especiais e adequadas de adaptação das respetivas condições de trabalho, orientadas pelo Plano de Contingência vigente, privilegiando a sua afetação a funções de backoffice ou a sua colocação em teletrabalho.
Este Despacho entra em vigor com a sua publicação e produz efeitos a dia 3 de maio de 2020, vigorando durante a situação de calamidade declarada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, incluindo as suas eventuais renovações.