Foi hoje publicada em Separata da I série do Diário da República o Decreto-Lei n.º 14-D/2020 (aqui) que reforça a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente
Determina, à semelhança do que tinha já ocorrido com o regime da Segurança Social, que o subsídio de assistência a filho passará a ser de 100% da remuneração (atualmente era de 65%).
O presente diploma retroage à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2020, isto é, 1 de abril.