Inscrição na ADSE dos trabalhadores públicos a quem tem sido negado esse direito

26/07/2019

O STE teve conhecimento que alguns serviços têm vindo a negar a inscrição na ADSE aos trabalhadores que, tendo estado em situação de precariedade exercendo funções permanentes dos serviços com contratos a termo, contratos de prestação de serviços, avenças e outros, vieram a celebrar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Por não podermos concordar com a negação do direito de inscrição dos trabalhadores, remetemos cartas à ADSE e aos Ministros das Finanças e Saúde, requerendo que se tomassem as medidas necessárias.

Esta questão foi mais uma vez discutida na reunião de ontem do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE, onde o STE está em representação dos beneficiários, que emitiu Recomendação ao Governo para:

  • rápida aprovação de uma alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, que permita a abertura de um período excecional de inscrição na ADSE por um prazo de quatro meses.

 

Cabe agora ao Governo dar satisfação à recomendação do CGS e resposta aos trabalhadores que tem visto negada a inscrição na ADSE.

A Direção