Frente Sindical – Caderno Reivindicativo para 2022-2023

04/10/2021

As organizações sindicais signatárias exercem o seu direito à negociação coletiva reconhecido no artigo 56.º da Constituição da República Portuguesa,  no art. 7.º da Convenção  n.º 151 da Organização Internacional de Trabalho, aprovada pela Lei n.º 17/80, de 15. De julho, e nos artigos 347.º a 349.º da Lei n.º 35/2014, de 15 de junho, com a apresentação do seu caderno reivindicativo com as medidas necessárias para alteração das condições de trabalho em 2022 na Administração Pública.

Fazem-no com sentido de responsabilidade atentas as dificuldades que preocupam os portugueses onde se incluem os trabalhadores das Administrações Públicas (Central, Regional, Local), tendo presente os desafios que temos pela frente olhando para o futuro e reafirmando a sua disponibilidade para a negociação coletiva.

  1. Investir nos serviços públicos, motivar os trabalhadores, captar os melhores

«Os anos de desinvestimento no sector público deixaram a Administração Pública depauperada, desmotivada, sem capacidade para captar os melhores recursos e com fortes limitações na sua capacidade para agir e decidir.»(Programa do XXII Governo Constitucional, pág. 15)

Para 2021 e 2022, prevê-se uma recuperação da economia portuguesa, devendo o crescimento do PIB em volume, situar-se em torno de 4% e 5%, respetivamente (-7,6% em 2020) de acordo com as projeções do Governo e da Comissão Europeia (CE).

Esta evolução deve-se a um menor impacto do confinamento do país na atividade económica; a uma maior abertura ao exterior proporcionada pela intensificação da vacinação no combate à pandemia de COVID-19 e aos elevados fundos comunitários que o país vai receber nesta década, provenientes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e do Quadro Financeiro Plurianual, destinados ao reforço do investimento privado e público.

As previsões económicas para o final do 2021 e para os anos seguintes são mais otimistas do que há uns meses.

De notar, que na última década (2010-2020), a taxa de inflação acumulada em Portugal foi de 11,6%, com destaque para a forte subida dos preços de bens essenciais, cujos produtos e serviços associados à habitação apresentam contornos preocupantes, tendo aumentado cerca de 28% (2,4 vezes mais do que o Total). Destes, destacam-se os preços da eletricidade (+34%); o gás (+23%) e as rendas efetivas pagas por inquilinos (+22%) o dobro do valor obtido com a atualização anual das rendas (previsto ser de 0,3% em 2022, comparado com 0% em 2021).

Em termos de finanças públicas Portugal, tal como os restantes países da UE, tem beneficiado da suspensão das regras orçamentais, e o peso das ajudas públicas de combate à crise provocada pela pandemia tem ficado abaixo dos restantes países europeus. Por outro lado, a política monetária do Banco Central Europeu, fortemente expansionista, tem proporcionado taxas de juro muito baixas e levado a poupanças significativas na despesa pública em juros da dívida pública, a qual diminuiu 593 milhões de euros em 2020 (-9,3% em termos homólogos) para 2,9% do PIB, apesar da dívida pública se ter elevado para quase 134% do PIB nesse ano. Para 2021 e 2022, é esperado um recuo da dívida pública em % do PIB e a continuação da evolução descendente da despesa com juros para 2,6% e 2,4%, respetivamente.

 Remunerações do Trabalho do Sector público e Emprego Público

«Portugal é hoje uma economia inovadora, sendo o país que mais progrediu no índice de inovação da União Europeia. Está claro que nunca mais devemos defender o empobrecimento do país e dos nossos trabalhadores como fator de competitividade» (Programa do XXII Governo Constitucional, pág. 155).

Após 10 anos de congelamento salarial[1], os trabalhadores da Administração Pública com remunerações acima do 5º nível remuneratório da TRU[2], os mais qualificados e habilitados do ponto de vista académico e profissional que não viram os seus salários atualizados durante uma década (2010-19), tiveram uma atualização salarial insignificante de 0,3% em 2020,

Em 2021, os aumentos salariais chegaram apenas a cerca de 148 mil trabalhadores (21% do total do emprego da Administração Pública) mantendo inalterados os salários da maioria dos assistentes técnicos, dos técnicos superiores, investigadores, pessoal de informática, técnicos superiores de saúde, carreiras de inspeção, carreiras específicas dos impostos (AT), carreiras específicas da justiça, Administração prisional, professores, enfermeiros, carreiras específicas do Tribunal de Contas, trabalhadores do ex-Instituto para as Lojas do Cidadão, forças de segurança (PSP), entre outros. A atualização salarial abrangeu apenas os níveis mais baixos da Tabela Remuneratória Única (TRU), isto é, os assistentes operacionais e alguns assistentes técnicos. A base remuneratória para a Administração Pública (BRAP) subiu para 665€ (+20€), igualando o salário mínimo nacional (RMMG) e, os níveis 5º, 6º e 7º da TRU aumentaram 10€, para 703,13€; 750,26€ e 801,91€, respetivamente.

Numa visão mais alargada no tempo, a remuneração bruta média anual dos trabalhadores da função pública era de 33.169€ em 2020, tendo diminuído 429€ em termos nominais face a 2010 (-1,3%) e, a preços de 2010, representou uma quebra homóloga real 3.609€  (-10,7%) na última década.

[1] Cortes dos salários entre 2011 e 2014, com reversões em 2015 e ao longo de 2016, culminando na total reposição, no último trimestre desse ano. Suspensão das progressões nas carreiras somente revertidas em 2018 e 2019, mas com o processamento faseado com cortes durante estes dois anos. Subida dos descontos para a ADSE a partir de meados de 2013 e duplamente reforçada em 2014.

[2]Em 2020, a BRAP e o 5º nível da TRU aumentaram ambos 10€, para 645,07€ e 693,13€, respetivamente.

Igualmente, a remuneração de base média mensal do funcionário público permanece muito baixa, tendo sido de 1.527€ em janeiro de 2021, o que indica que as restantes carreiras de nível superior encontram-se totalmente desvalorizadas face às elevadas qualificações, altos níveis de escolaridade e responsabilidade no desempenho das suas tarefas profissionais[3].

É urgente o reajustamento da Tabela Remuneratória Única (TRU) bem como revisão das carreiras ainda não revistas, de par com a necessária valorização da carreira técnica superior, tornando-as mais atrativas com remunerações compatíveis com as tarefas que lhes são exigidas.

São enormes os desafios que se colocam no futuro no quadro da melhoria da qualidade dos serviços públicos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a que os trabalhadores da Administração Pública têm que responder.

Nos últimos anos, o Governo privilegiou o reforço dos recursos humanos da Administração Pública, em detrimento da atualização das remunerações, com um esforço no recrutamento mais intenso de trabalhadores para o SNS, devido ao surgimento da pandemia.

Porém, a contratação de trabalhadores tem privilegiado os contratos a termo, levando a um aumento da precariedade na Administração Pública. São 93 mil postos de trabalho em contratos a termo (12,8% do total do emprego público) dos quais cerca de 85 mil respeitam Administração Central.

Ainda assim em comparação com os restantes países da OCDE para 2019, o peso do emprego público em Portugal (no total do emprego) está claramente abaixo da média da OCDE.

[3] O peso dos trabalhadores da AP com ensino superior foi de 54,3% em dezembro de 2020 (32,4% na população ativa total) com destaque para um peso de 60,2% na AC.

Um dos problemas existente na Administração Pública em Portugal consiste no aumento significativo do seu envelhecimento na última década, ganhando importância as classes etárias acima dos 55 anos. Assim, a idade média do conjunto dos trabalhadores da Administração Pública em Portugal era de 47,7 anos[4] no final de 2020, (43,6 anos em 2011), superior à média da população ativa do país (43,8 anos) e, se excluirmos as carreiras das forças armadas e de segurança, esta sobe para 48,7 anos.

Daí que no total da Administração Pública, 31% dos trabalhadores encontravam-se na faixa etária acima de 55 anos de idade, em finais de 2020 (16% em 2011) e próximo de 30% no conjunto da AC (15% em 2011).

O peso dos trabalhadores com idade superior a 55 anos na AC em Portugal (29,6%) era superior à média da OCDE em 2020 e aumentou 8 p.p. face a 2015, fazendo parte do grupo de países europeus que mais subiu, liderado pela Espanha (+11 p.p.), seguido da Grécia (+9,5 p.p.), Alemanha (+9,3 p.p.) e Áustria (+9 p.p.).

[4] Sendo particularmente expressivo para as carreiras de: Oficial dos Registos e do Notariado (55,3 anos); Administração Tributária e Aduaneira (53,8 anos); Dirigente Superior (53,2 anos); Conservador e Notário (52,9 anos) e Oficial de justiça (51,1 anos).

Pelo contrário, no total da Admistração Pública, o peso dos trabalhadores em Portugal que se situava na faixa etária até aos 34 anos de idade era de 12,7% em finais de 2020 (21% em 2011) e de 14% no conjunto da AC (cerca de 22% em 2011) resultando na diminuição da renovação dos trabalhadores na última década.

De facto, por cada 100 trabalhadores com idades compreendidas entre os 55 e os 64 anos, existiam apenas 23,2 com idades entre os 20 e os 29 anos no final de 2020 (comparado com 61,2 no final de 2011), culminando num índice de renovação extremamente baixo, com exceção das carreiras ligadas ao setor da saúde (médica, enfermagem e técnicos de diagnóstico e terapêutica) e das forças de segurança, devido à entrada de novos profissionais.

O peso dos trabalhadores até aos 34 anos de idade na AC em Portugal (14,3%) era inferior à média da OCDE em 2020 e recuou 2 p.p. face a 2015, fazendo parte do grupo de países europeus cuja juventude é menos representativa no sector público, tal como os países do Sul (Grécia, Itália, Espanha), Polónia e Eslovénia. Os países cujo peso de jovens é mais importante no total da AC (em torno de 30%) são a Hungria, Dinamarca e o Luxemburgo.

Carreiras

«Concluir a revisão das carreiras não revistas, com uma discussão transparente e baseada em evidências, para harmonizar regimes, garantir a equidade e a sustentabilidade, assegurando percursos profissionais assentes no mérito dos trabalhadores» (Programa do XXII Governo Constitucional pág. 16).

Concordamos com tal desiderato. Por rever estão, entre outras, as seguintes carreiras:

  • Técnica Superior de Saúde;
  • Investigação Científica;
  • Inspeção;
  • Informática;
  • Carreiras específicas do Tribunal de Contas;
  • Carreiras especificas da Justiça;
  • O direito à carreira dos Gerentes e Subgerentes do Ex-Instituto para a gestão das lojas do cidadão.

De entre a necessidade premente da revisão das carreiras enunciadas não podemos deixar de referir a de Técnico Superior e a de Assistente Técnico carreiras desde sempre sem qualquer adequação à realidade entre o percurso de uma vida profissional de 40 anos e o número de escalões da carreira que determinam uma vida de trabalho de 120 anos e 90 anos, respetivamente.

Avaliação do Desempenho – SIADAP

Este é o sistema de avaliação que se aplica a menos de metade do universo de trabalhadores públicos, e que determina, pasme-se, que apenas 5% dos serviços e dos seus trabalhadores tenham um desempenho excelente, num tempo em que a excelência dos serviços públicos é absolutamente essencial para os desafios a que todos convoca o PRR.

Este é o sistema de avaliação que se aplica desde 2008 e que, por razões que a razão desconhece ainda não permitiu que sobre o mesmo se tenha produzido qualquer relatório a que se refere o art.º 76.º da Lei n.º 66-B/2007. Sem uma avaliação justa a carreira é uma miragem!

Suspensão do factor de sustentabilidade para reformas antecipadas

Contribuir para o rejuvenescimento da Administração Pública, oferecendo percursos profissionais com futuro, combatendo a política de baixos salários, repondo a atualização anual dos salários na Administração Pública e, valorizando a remuneração dos trabalhadores de acordo com as suas qualificações e reconhecimento do mérito»(Programa do XXII Governo Constitucional, pág. 15)

Levando em linha de conta o rápido envelhecimento da Administração Pública, libertar os trabalhadores que na reta final da vida profissional pretendam sair dando lugar à renovação, sem que por tal decisão sejam penalizados no cálculo da sua reforma, libertando-os para outras funções.

Para 2022-2023 a Frente Sindical defende:

  • Uma aproximação dos salários à média comunitária torna-se imperioso não se podendo adiar por mais tempo uma atualização salarial de 3%, que permita a concretização progressiva da convergência real;
  • A atualização do subsídio de refeição para 6,00€ acompanhando o previsto em muitos setores de atividade, designadamente para os trabalhadores da construção civil que em recente revisão do ACT se fixou em 6€, ficando aquém dos 9,75€ do ACT do setor bancário;
  • Outra forma de aumentar o rendimento disponível pode ocorrer pela redução do valor a pagar à ADSE (3,5% da remuneração), deve incidir sobre 12 remunerações e não sobre 14;
  • Revisão do SIADAP, eliminando quotas e todas as disposições que impedem a progressão na carreira;
  • Que se efetive o pagamento dos encargos acrescidos a suportar com o teletrabalho, tendo em conta o que determina o art.º  168.º  da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
  • Investir nos serviços públicos e nos recursos humanos necessários aos desafios da modernização e digitalização da Administração Pública implica a contratação de mais jovens qualificados, não com contratos precários, mas com vínculo definitivo, impõem a revisão das carreiras tornando-as mais atrativas do ponto de vista salarial e de progressão na carreira, evitando que emigrem e se fixem noutros países, onde a inteligência dos que governam os leva a apostarem nos mais jovens;
  • Criação de um programa específico com normas excecionais que facilitem a reforma antecipada dos trabalhadores com mais de 55 anos sem penalização;
  • O estabelecimento de regras claras e concretas para a pré-reforma;
  • Reposição dos 25 dias de férias.

Pensões

Em 2021 somente cerca de 2 milhões de pensionistas da Segurança Social e da CGA, com um rendimento mensal até 658,2€ (1,5*IAS), tiveram um acréscimo no seu rendimento, mediante uma atualização extraordinária de 10€ na sua pensão (modalidade que tem sido aplicada desde 2017, embora de forma diferente ao longo dos anos).

Porém, alguns aposentados da CGA com pensões mais baixas tiveram um acréscimo atenuado no seu rendimento líquido, visto que deixaram de estar isentos dos descontos para a ADSE por força do Decreto-Lei nº4 de 8 de janeiro, atingindo sobretudo os que tinham uma pensão de 630€/635€ em 2020 (640€/645€ em 2021).

Os pensionistas da Segurança Social e da CGA com rendimentos acima de 658,2€ não tiveram qualquer atualização em 2021, perdendo mais uma vez poder de compra.

Em 2022 prevê-se o aumento do IAS para 440€, e só irá abranger as pensões até 2*IAS (880€); mantendo as restantes pensões inalteradas, prevendo-se que todos os pensionistas com pensões acima de 658,2€ irão perder poder de compra em 2022.

Quanto a futuros pensionistas, a idade legal da reforma sem penalizações vai subir para os 66 anos + 7 meses em 2022 (66 anos + 6 meses em 2021) e o valor do corte por via do fator de sustentabilidade a aplicar às reformas antecipadas em 2022 (não isentas deste corte) irá depender da evolução da esperança média de vida aos 65 anos no triénio 2019-2021 (que será certamente afetada pela pandemia). Em 2021, o fator de sustentabilidade determina um corte de 15,7% no cálculo da pensão, visto que a esperança média de vida aos 65 anos aumentou para 19,69 anos no período 2018-2020, continuando a penalizar fortemente o recurso às reformas antecipadas.

Continuamos a considerar que a suspensão da fórmula incluída na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro  deve acontecer, para que pelo menos em 2022 as pensões tenham uma atualização que preserve os rendimentos desta população considerada de risco relativamente à pandemia da COVID-19.

É urgente que o mais rapidamente se inicie a discussão do atual sistema e se construam as pontes para um sistema de proteção social que assegure melhores níveis de proteção na velhice, no desemprego etc.

A Frente Sindical defende para 2022-2023:

  • A suspensão da fórmula incluída na Lei nº 53-B/2006, para que se possa atualizar, o valor das pensões em 2022, em pelo menos 3%, até porque existe toda a necessidade em preservar os rendimentos desta população, considerada de risco relativamente à pandemia da COVID-19;
  • A eliminação do fator de sustentabilidade para as reformas/aposentações antecipadas.

Um Sistema Fiscal Justo e Transparente

«A progressividade dos impostos sobre o rendimento individual é um mecanismo básico de redistribuição.»(Programa do XXII Governo pág.139).

Em 2021, o IRS em termos anuais manteve-se inalterado face a 2020, com destaque para a existência de 7 escalões do IRS, em vigor desde 2018, os quais não sofreram qualquer atualização no ano em curso.

Quanto ao valor de referência do mínimo de existência, correspondente ao limite do rendimento em que está isento de IRS e o montante a partir do qual começa a descontar IRS, foi de 9.310€/ano (686€/mês) em 2021, comparado com 9.215€/ano em 2020 (659€/mês), tendo este último beneficiado de um acréscimo suplementar anual de 100€ (para 9.315€) para efeitos de reembolsos efetuados entre abril e junho de 2021. 

Face à dedução específica do IRS, que permite calcular o rendimento sujeito a imposto, é de referir que o atual montante (4.104€) permanece o mesmo desde 2010, calculado ainda sobre o salário mínimo mensal desse ano (475€), parecendo hoje largamente ultrapassado.

Convém relembrar que a carga fiscal em Portugal, apesar de ter diminuído 4,7% em termos homólogos nominais em 2020, associada sobretudo à quebra da atividade económica que atingiu essencialmente os impostos indiretos (IVA, ISP e outros), esta redução foi inferior à do PIB nominal (-5,4%) levando a um aumento da carga fiscal em percentagem do PIB para 34,8% em 2020 (o nível mais elevado desde 1995). No mesmo período, a receita do IRS cresceu 419 milhões de € (+3,1%) e elevou-se para quase 70% do total dos impostos diretos (o valor mais alto desde 2010).

No sistema fiscal em vigor o peso dos impostos sobre os rendimentos do trabalho continua muito acima do que vigorava antes da crise de 2009 e acima da média comunitária de Estados-membros com rendimentos do trabalho muito mais elevados que os nossos.

O “enorme aumento de impostos” de Vítor Gaspar sobre os rendimentos do trabalho mantém-se divergindo do processo de redução da tributação sobre os rendimentos das empresas.

As isenções, benefícios, exceções, planeamento fiscal agressivo geram injustiças penalizando quem menos pode e mais paga.

Segundo dados do INE, no Destaque de 11 de maio de 2020, em 2019 a receita do imposto sobre o rendimentos das pessoas singulares (IRS) cresceu 2,0%, enquanto a receita do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) decresceu 2,9%.

“Em 2019, a receita de IRS cresceu 267,5 milhões de euros (variação de 2,0%). Em grande medida, este aumento é explicado pelo comportamento das remunerações recebidas pelos empregados, que se fixou em 4,5% em 2019, de acordo com os dados das contas nacionais por setor institucional publicados em março. Adicionalmente, de acordo com dados relativos à cobrança de impostos da Autoridade Tributária e Aduaneira, registou-se um aumento do IRS cobrado aos rendimentos sobre as pensões (4%).”

“Em sentido contrário, o IRS cobrado aos rendimentos sobre atividades empresariais e profissionais diminuiu 0,9% e a cobrança sobre rendimentos de capitais provenientes de juros de depósitos diminuiu 20,7%, embora esta última componente tenha um peso relativo diminuto no total da cobrança do IRS (em 2019 valia apenas 0,6% enquanto em 2016 o peso era de 2,5%).”

Mas a valorização dos rendimentos do trabalho e das pensões passa também por uma justa carga fiscal, e justa redistribuição da riqueza.

A Frente Sindical defende para 2022-2023:

  • O aumento do número de escalões e atualização de valores e taxas de IRS;
  • O aumento da dedução específica em IRS em 2022;
  • A criação de taxa do IVA para produtos de luxo.

2. O presente caderno reivindicativo tem ainda em conta outras questões que consideramos fundamentais:

  • A primeira tem a ver com a disponibilidade negocial da Frente Sindical tornando efetiva a Negociação Coletiva.

Que fique bem claro que as organizações sindicais subscritoras da presente proposta estão abertas à discussão de todas e quaisquer matérias que sejam consideradas promotoras de melhores Serviços Públicos.

  • A segunda tem a ver com as condições para qualquer negociação e que radicam na boa fé das Partes.

Desde logo, a disponibilização da informação suficiente e necessária à fundamentação das propostas.

Não é razoável, nem aceitável, que se aposte na menorização das organizações sindicais como forma de ultrapassar os processos negociais que, do nosso ponto de vista e não só, são fundamentais para as mudanças.

  • A terceira é o efetivo nó górdio da negociação.

A negociação implica que as partes devem dar pequenos passos para atingir objetivos que consensualizam.

  • A quarta tem que ver com o papel fundamental das organizações sindicais enquanto instituições indispensáveis à vida social atual, na defesa de melhores condições de vida dos trabalhadores, com impactos sociais relevantes, em nada se confundindo na sua ação com os movimentos inorgânicos. E esta é uma questão relevante para que todo o processo de negociação coletiva se efetue com vista à obtenção de um acordo que consideramos desejável para 2022-2023.

Chamar negociação à tentativa de obtenção da concordância das organizações sindicais, com decisões já tomadas, não é razoável.

A negociação implica consenso com objetivos claros e negociação dos caminhos para atingir aqueles.

Que não se diga que são os sindicatos que obstam a que se trilhem os caminhos do futuro.

A proposta agora apresentada pretende estabelecer pontes para a assunção de compromissos de médio prazo que permitam recuperar da crise e modernizar os Serviços Públicos, para que respondam com qualidade, celeridade e fiabilidade aos cidadãos e às empresas só será possível com remunerações e reformas dignas, um sistema fiscal justo e transparente só serão alcançados com investimento no serviço público.

 

A Frente Sindical