Acordos Coletivos de Trabalho – Trabalhadores com contratos individuais de trabalho: Reposicionamento Remuneratório

02/11/2023

Acordos Coletivos de Trabalho – Trabalhadores com contratos individuais de trabalho: Reposicionamento Remuneratório

O STE reuniu hoje com o Secretário de Estado da Saúde.

Na reunião fomos informados de que serão emitidas circulares conjuntas da ACSS e da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, para em definitivo, estabelecer as regras de reposicionamento remuneratório nas várias carreiras objeto de contratação coletiva.

Das referidas circulares resultará o seguinte:

  1. Serão tidos em conta os contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2004.
  2. Para apuramento do número de pontos acumulados vão observar-se as regras que foram definidas na Lei do Orçamento do Estado para 2018 – no caso de não existência de avaliação do desempenho atribuição de um ponto por cada ano de serviço.
  3. Os trabalhadores serão posicionados na carreira para a qual estão contratados.
  4. O pagamento dos acréscimos remuneratórios ocorrerá em dezembro de 2023.
  5. Nas situações em que sejam devidos retroativos, os mesmos serão pagos, no limite, com efeitos a 1 de janeiro de 2019.
  6. As circulares garantem ainda, nas situações que estejam abrangidas, a aplicação do acelerador de carreira, que produzirá efeitos a partir de janeiro de 2024.

De acordo com a informação transmitida as circulares serão enviadas às unidades de saúde durante o dia de amanhã. Complementarmente, a ACSS irá emitir FAQs de esclarecimento.

O STE espera que esta seja a definitiva solução para uma questão que há muito se arrasta e que é devida aos trabalhadores.