O Governo fez publicar em Diário da República no passado dia 21 as Resoluções do Conselho de Ministros n.º 30/2020 – Plano de Ação para a Transição Digital e a n.º 31/2020 – Estrutura de Missão Portugal Digital.
O Plano de Ação que o Governo assume “como motor de transformação do país, tendo como propósito acelerar Portugal, sem deixar ninguém para trás, e projetar o país no mundo” assenta em três pilares de atuação, seis catalisadores que, de modo transversal, constituem instrumentos de aceleração da transição digital em Portugal, e 57 medidas 12 das quais a realizar na atual legislatura:
- Pilar I: Capacitação e inclusão digital das pessoas;
- Pilar II: Transformação digital do tecido empresarial;
- Pilar III: Digitalização do Estado;
Catalisadores
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- Regulação, privacidade, cibersegurança e ciberdefesa;
- Economia circular dos dados;
- Conectividade e infraestrutura;
- Tecnologias disruptivas;
- Alinhamento com a estratégia digital europeia;
- Comunicação e promoção.
Medidas
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- Programa de digitalização para as escolas;
- Programa de formação intensiva e especializada na área digital – UpSkill;
- Programa de Inclusão Digital de Adultos;
- Tarifa social de acesso a serviços de internet;
- Programa e-Residency;
- Promoção das Zonas Livres Tecnológicas (ZLT);
- Programa de Capacitação Digital das PME´s no interior do país;
- Centros de Inovação Digital;
- Digitalização dos 25 serviços públicos mais utilizados por cidadãos e empresas;
- Aumento da oferta e tradução de serviços digitais de interesse à internacionalização no ePortugal;
- Estratégia Cloud para a Administração Pública;
- Simplificação da contratação de serviços de tecnologias de informação e comunicação pela Administração Pública.
Para a operacionalização e implementação das medidas previstas no Plano de Ação para a Transição Digital o Governo criou, pela resolução de Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril, uma estrutura de missão, na dependência do Ministro do Estado, da Economia e da Transição Digital, designada Portugal Digital, com um mandato de três anos.
A Portugal Digital é constituída por um diretor executivo com estatuto remuneratório equivalente ao vencimento mensal de presidente de empresa pública do Grupo B num total de 6.810,07€;
A Portugal Digital pode recrutar até 8 técnicos, em regime de mobilidade ou por recrutamento externo sem concurso, com uma remuneração fixada entre 1.979,78€ e 4.045,64€.
Às remunerações acrescem ajudas de custo e de deslocação.
As funções podem ser exercidas em acumulação com outras funções desde que autorizadas.
Junto da Portugal Digital funciona um Conselho Interministerial de Coordenação (CIC) composto por sete trabalhadores públicos em representação dos Ministérios das Finanças, da Modernização do Estado, da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, da Educação, do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, das Infraestruturas e Habitação, e da Coesão Territorial, sem qualquer remuneração ou abono pelo exercício de tais funções.
O CIC reúne uma vez por mês por convocatória do diretor executivo que dirige as reuniões e fixa a agenda de trabalhos.
Pode, ainda, por despacho do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital ser criado um Observatório constituído por pessoas singulares ou representativas de entidades públicas ou privadas de âmbito nacional ou internacional.
O resumo que fizemos não dispensa a leitura atenta e critica das RCM.
Da análise que fizemos à RCM nº 31/2020, não encontrámos fundamento para a constituição de uma Estrutura de Missão, com recurso a recrutamento externo sem concurso, e remunerações que, comparadas com as praticadas para grupos profissionais superiores da Administração Pública, são mais compensadoras.
Também não encontrámos os fundamentos para que a legislação em vigor para a aquisição e contratação de serviços de tecnologias de informação e comunicação, seja afastada, e se venha a adotar um “regime excecional de aquisição de bens e serviços no âmbito das tecnologias de informação e conhecimento” com um diploma para o efeito.
Que a digitalização está em curso é inegável. Que já estava há uma década também nos recordamos.
Que a mesma não pode deixar ninguém para trás é fundamental.
Mas que no país das montanhas onde não há rede nem internet, nem as suas gentes têm recursos para aceder às TIC, também vivem portugueses. E nem é bom recordar o drama porque passaram tantas famílias desse Portugal.
Uma coisa sabemos: é preciso fazer subir o rendimento das famílias para que possamos ter um país mais justo com distribuição equitativa da riqueza.
Se a digitalização é o meio para atingir tal fim deitemos mãos à obra sem deixar ninguém para trás.
A Direcção