Sobre o Despacho 8053-A/2021, publicado hoje em Diário da República, segundo o qual o Teletrabalho não é compatível com o atendimento presencial na Administração Pública, importa dizer o seguinte:
É uma determinação do Governo, para os serviços de atendimento ao público, que é dada a conhecer aos dirigentes da Administração Pública com a publicação do Despacho;
O STE considera que o Despacho é completamente redundante já que, no âmbito das medidas tomadas face à situação pandémica, o teletrabalho deixou de ser obrigatório mas recomendável sempre que fosse possível, logo, dependente das funções exercidas.
Mas a razão principal do que se passa nos serviços públicos o Governo faz de conta que não vê para dizer que não sabe!
Todos sabemos, e o Governo também, que nesta época do ano há uma maior procura dos serviços públicos não só porque é a época em que a esmagadora maioria dos emigrantes se deslocam ao nosso país para entre outros afazeres tratarem assuntos em diversos serviços públicos.
Mas é também nesta época que muitos residentes, portugueses e não só, estando de férias aproveitam para tratar de obter os mais variados documentos de vários serviços.
E muitos destes portugueses que procuram os serviços públicos também são trabalhadores públicos. Os trabalhadores da Segurança Social também precisam de ir aos serviços das Finanças e estes à Segurança Social ou aos Registos e Notariado.
O Governo sabe que há falta de trabalhadores nos serviços de maior procura e não só nos serviços de saúde.
Esta é uma situação que se repete todos os anos por altura das férias de verão. E o Governo não desconhece a falta de recursos humanos, mas pelo visto nada quer fazer.
E bem conhece que em muitos serviços públicos os equipamentos estão obsoletos e que a transição digital não se faz por decreto.
O que não queremos sequer admitir é que se ponha em cima dos trabalhadores o ónus do pior funcionamento dos serviços e se deite mão da conhecida manobra, de virar cidadãos contra cidadãos.
A Direção