Esclarecimentos sobre a Greve Nacional na A.P. agendada para 26 de Outubro

24/10/2018

26 de outubro de 2018

GREVE NACIONAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A pedido de vários trabalhadores informamos:

  • O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de atividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.
  • Qualquer trabalhador, sindicalizado ou não, pode aderir à greve, desde que a greve declarada abranja a entidade empregadora e o sector de atividade a que pertence;
  • O trabalhador não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir à greve, mesmo no caso de este o questionar;
  • O trabalhador que fizer greve não tem que proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve;
  • O trabalhador em greve não pode ser substituído por outro trabalhador, salvo se tiverem sido estabelecidos serviços mínimos.

Lisboa, 24 de outubro de 2018

A Direção