Início do processo negocial – Atualização salarial anual para 2024

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O STE reuniu hoje com a Ministra da Presidência e a Secretária de Estado da Administração Pública para dar início ao processo de negociação das medidas aplicáveis à Administração Pública para o ano de 2024.

O STE apresentou o seu caderno reivindicativo, do qual destacamos as seguintes propostas:

  • Um aumento salarial sempre superior a 5%, por forma a garantir o efetivo aumento do poder de compra dos trabalhadores;
  • Atualização do subsídio de refeição para €7,5, das ajudas de custo e dos valores pagos pela prestação de trabalho extraordinário.
  • A aceleração do processo de revisão de carreiras e a necessidade de revisão da carreira de técnico superior.
  • Diminuição da taxa de desconto para a ADSE para 2,5% e apenas por 12 meses;
  • Reposição dos 25 dias de férias;
  • A revisão do SIADAP, com abolição das quotas.

Face às propostas apresentadas, o Governo referiu que o ponto de partida para a negociação salarial é o previsto no acordo assinado em 2022: €52 ou o mínimo de 2%.

Concordou, também, com a necessidade de revisão das ajudas de custo e do pagamento de trabalho suplementar.

Quanto à revisão de carreiras irá trabalhar para o cumprimento do já calendarizado, tendo assinalado a necessidade de revisão da carreira de técnico superior.

A próxima reunião ficou agendada para o dia 4 de outubro.

O STE espera que o Governo se aproxime das propostas apresentadas, nomeadamente, quanto ao aumento salarial para 2024.

Hospital de Vila Franca de Xira, EPE  – Acordos de Adesão

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Publicação

Foram publicados no Boletim de Trabalho e Emprego da passada sexta-feira (que poderá consultar aqui), os Acordos de Adesão do Hospital de Vila Franca de Xira, EPE aos seguintes acordos coletivos já em vigor:

  • Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2018, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, correspondentes àquelas que desenvolvem os trabalhadores públicos.
  • Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 42, de 15 de novembro de 2018, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes à carreira farmacêutica.
  • Acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2019, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às carreiras de técnico superior de saúde, de administração hospitalar e de informática da Administração Pública.

Recorde-se que estes acordos permitem aos trabalhadores do Hospital de Vila Franca de Xira, EPE vinculados por contrato individual de trabalho que exerçam funções correspondentes àquelas carreiras, o direito a:

a) ao período normal de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias;

b) à progressão na carreira e correspondente progressão remuneratória;

c) ao regime de férias idêntico ao da administração pública.

Os Acordos entram em vigor em 1 de outubro de 2023.

SINDICALIZE-SE.

Hospital de Loures, EPE – Beatriz Ângelo:  Acordos de Adesão

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Hospital de Loures, EPE – Beatriz Ângelo:  Acordos de Adesão

Publicação

Os Acordos de Adesão assinados no passado mês de agosto, foram hoje publicados no Boletim de Trabalho e Emprego, conforme poderá consultar aqui.

Recorde-se que estes acordos permitem aos trabalhadores do Hospital de Loures, EPE vinculados por contrato individual de trabalho que exerçam funções correspondentes àquelas carreiras, o direito:

a) ao período normal de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias;

b) à progressão na carreira e correspondente progressão remuneratória;

c) ao regime de férias idêntico ao da administração pública.

Os Acordos entram em vigor em 1 de outubro de 2023.

SINDICALIZE-SE.

Hospital de Loures, EPE – Beatriz Ângelo: STE assinou Acordos de Adesão

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O STE assinou ontem os Acordos de Adesão do Hospital de Loures aos seguintes acordos coletivos já em vigor:

  • Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2018, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, correspondentes àquelas que desenvolvem os trabalhadores públicos.
  • Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 42, de 15 de novembro de 2018, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes à carreira farmacêutica.
  • Acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2019, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às carreiras de técnico superior de saúde, de administração hospitalar e de informática da Administração Pública.

Os Acordos de Adesão permitem aos trabalhadores do Hospital de Loures, EPE vinculados por contrato individual de trabalho que exerçam funções correspondentes àquelas carreiras, o direito a:

a) ao período normal de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias;

b) à progressão na carreira e correspondente progressão remuneratória;

c) ao regime de férias idêntico ao da administração pública.

O STE continua a trabalhar para a defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores com contrato individual de trabalho.

A sindicalização é importante!

Hospital de Vila Franca de Xira, EPE: STE assinou Acordos de Adesão

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O STE assinou hoje os Acordos de Adesão do Hospital de Vila Franca de Xira, EPE aos seguintes acordos coletivos já em vigor:

  • Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2018, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, correspondentes àquelas que desenvolvem os trabalhadores públicos.
  • Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 42, de 15 de novembro de 2018, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes à carreira farmacêutica.
  • Acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2019, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às carreiras de técnico superior de saúde, de administração hospitalar e de informática da Administração Pública.

Os Acordos de Adesão permitem aos trabalhadores do Hospital de Loures, EPE vinculados por contrato individual de trabalho que exerçam funções correspondentes àquelas carreiras, o direito a:

a) ao período normal de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias;

b) à progressão na carreira e correspondente progressão remuneratória;

c) ao regime de férias idêntico ao da administração pública.

O STE continua a trabalhar para a defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores com contrato individual de trabalho.

A sindicalização é importante!

Revisão das carreiras de informática

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O STE reuniu hoje com a Secretária de Estado da Administração Pública para mais uma vez negociar o diploma de revisão das carreiras de informáticas.

Nesta reunião, foi possível novos avanços no processo negocial:

1. Passa a permitir-se que os trabalhadores com vínculo de emprego pública por tempo indeterminado detentores de nível habilitacional de área de formação distinta à exigida para ingresso nas novas carreiras especiais, possam ser admitidos aos procedimentos concursais, nos temos de procedimento coordenado pelo INA., I.P., a definir em portaria.

2. Os trabalhadores integrados na carreira de técnico de informática-adjunto que detenham o ensino secundário ou nível superior transitam para a carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação.

Nesta situação, os trabalhadores com nível 4 (secundário) são colocados na primeira posição remuneratória da carreira. Os trabalhadores com nível superior são posicionados na segunda posição remuneratória.

Os trabalhadores que não detenham o nível habilitacional podem transitar, no prazo de 4 anos, para a carreira especial de técnico, desde que obtenham o nível habilitacional exigido para o ingresso na carreira especial de técnico de sistemas e de tecnologias de informação.

 Recorde-se que no decurso das anteriores reuniões tinham já sido atendidas outras propostas da Frente Sindical:

1. Para ingresso nas carreiras especiais de informática a formação exigida passa, em regra, a ser a do ponto 48 – Informática da área 4 – Ciências, Matemática e Informação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF).

Excecionalmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, na carreira de especialista podem ser admitidas licenciaturas ou graus académicos superiores de áreas de educação previstas na CNAEF, desde que funcionalmente afins ou funcionalmente ligadas.

2. Mantêm-se, até ao seu termo, as funções de consultor de informática, coordenador técnico e coordenador de projeto.

3. É criada a figura do coordenador de projetos ou atividades que poderá ser designado por acordo, com direito a um suplemento remuneratório de €250 (para a carreira de especialista) ou 150€ (para a carreira de técnico).

4. É criada uma disposição de salvaguarda que garante que os trabalhadores que venham a transitar para as novas carreiras com posições remuneratórias automaticamente criadas não podem, em futura alteração de posicionamento remuneratório, ser colocados numa posição remuneratória inferior à que lhe seria devida caso não houvesse revisão de carreira.

5. Foram alteradas as tabelas remuneratórias passando de forma a valorizar ambas as novas carreiras. A carreira de especialista será valorizada a partir da sexta posição remuneratória, passando a 11.ª posição a corresponder ao nível 62 (3.775,83).

Na carreira de técnico são integradas na estrutura as atuais posições complementares. A carreira terá 12 posições remuneratórias, correspondendo a última ao nível 42 (€ 2.702,15).

A Direção

Revisão das carreiras de informática

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O STE reuniu hoje (19.07.2023) com a Secretária de Estado da Administração Pública para continuar a negociação do diploma de revisão das carreiras de informáticas.

No decurso da reunião verificou-se que o Governo considerou as propostas da Frente Sindical:

  1. Para ingresso nas carreiras especiais de informática a formação exigida passa, em regra, a ser a do ponto 48 – Informática da área 4 – Ciências, Matemática e Informação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF).

Excecionalmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, na carreira de especialista podem ser admitidas licenciaturas ou graus académicos superiores de áreas de educação previstas na CNAEF, desde que funcionalmente afins ou funcionalmente ligadas.

2. Mantêm-se, até ao seu termo, as funções de consultor de informática, coordenador técnico e coordenador de projeto.

3. É criada a figura do coordenador de projetos ou atividades que poderá ser designado por acordo, com direito a um suplemento remuneratório de €250 (para a carreira de especialista) ou 150€ (para a carreira de técnico).

4. É criada uma disposição de salvaguarda que garante que os trabalhadores que venham a transitar para as novas carreiras com posições remuneratórias automaticamente criadas não podem, em futura alteração de posicionamento remuneratório, ser colocados numa posição remuneratória inferior à que lhe seria devida caso não houvesse revisão de carreira.

5. Foram alteradas as tabelas remuneratórias passando de forma a valorizar ambas as novas carreiras. A carreira de especialista será valorizada a partir da sexta posição remuneratória, passando a 11.ª posição a corresponder ao nível 62 (3.775,83).

Na carreira de técnico são integradas na estrutura as atuais posições complementares. A carreira terá 11 posições remuneratórias, correspondendo a última ao nível 42 (€ 2.702,15).

O STE congratula-se com os avanços negociais obtidos.

Revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)

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O STE reuniu com a Secretária de Estado da Administração Pública para iniciar o processo de revisão do SIADAP.

Nesta reunião o Governo apresentou um projeto de diploma de revisão do atual regime, que anexamos (PrjRevSIADAPJul2023).

O STE referiu ao Governo que, na revisão do SIADAP, é essencial que:

– Seja abolido o regime de quotas;
– Seja reduzido o número de avaliações positivas para que ocorra a progressão;
– Sejam reforçados todos os mecanismos de garantia dos trabalhadores, nomeadamente o direito à efetiva avaliação e o cumprimento dos prazos.

O STE irá analisar o projeto agora disponibilizado pelo Governo. Consideramos que este é um ponto de partida que precisa de grandes melhorias.

Faça-nos chegar os seus comentários/contributos até ao final do mês de agosto.

As negociações serão retomadas em setembro.

 

Aceleração do desenvolvimento das carreiras: O Governo acolhe proposta do STE

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Revisão da carreira de informática

O STE reuniu hoje com a Secretária de Estado da Administração Pública.

Nesta reunião foi retomada a negociação do regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras.

Acompanhando a proposta apresentada pelo STE, o Governo propôs que fossem abrangidos os trabalhadores com 18 ou mais anos de antiguidade na função pública, cuja progressão na carreira seja com base no SIADAP (ou sistema adaptado), independentemente de ser ou não a mesma carreira.

Recorde-se, que a proposta do Governo para os trabalhadores que cumprissem estes requisitos e que acumulassem 6 ou mais pontos nas avaliações de desempenho, alterariam, a partir de janeiro de 2024 e por uma única vez, o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória seguinte à detida.

O STE manteve a proposta de redução do número de pontos exigíveis para esta alteração de posicionamento remuneratório.

Foi ainda abordada a revisão da carreira de informática, tendo-se iniciado a negociação do projeto entregue pelo Governo aos sindicatos. Para além da necessidade de tornar a carreira mais atrativa, foram ainda abordados os seguintes temas:

  1. Necessidade de integrar os técnicos de informática-adjuntos nas novas carreiras;
  2. Manutenção das categorias de coordenador técnico e de coordenador de projeto;
  3. Redução do período experimental;
  4. Necessidade ponderar qual a formação adequada ao conteúdo funcional de cada uma das carreiras e qual irá ser o curso de formação especifico para ingresso na carreira.

O processo de negociação está em curso, estando a próxima reunião agendada para a primeira semana de julho.