1º de Maio de 2025

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Programa

Cartaz

PALCO
11H30 às 12h00 | Entrega prémios Corrida UGT
13H00 às 13h30 | Salsation
13H30 às 14h00 | Tunas Académicas
14H00 às 14h30 | Zumba
14H45 às 15h00 | Chamada dirigentes ao palco
Speaker – Miriam Oliveira
15H00 às 16H00 | Intervenções Sindicais
Lucinda Dâmaso, Presidente da UGT
Mário Mourão, Secretário-Geral da UGT
16H00 | Actuação musical TOY
17H30 | Actuação musical Buzz Killers

JUNTO À ZONA DE CANOAGEM
09H30 | Kids Race
10H00 | 9ª Corrida + Caminhada UGT

CAMPO DE JOGOS
10H00 às 16H00 | Insufláveis

RELVADO
11H00 às 12H00 | Aula Crossfit
12H00 às 13H00 | Aula Crossfit

 

Valorização da Carreira especial farmacêutica e da Carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais

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Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março (que poderá consultar aqui), que procede à alteração da estrutura remuneratória da carreira, de forma faseada nos anos de 2025, 2026 e 2027, incrementando o nível remuneratório em cada posição remuneratória, nos seguintes termos:

 

 

 

Farmacêutico assessor sénior

Posição Rem. 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª
Atual 42 47 52 57
01.2025 45 47 52 57 62
01.2026 47 49 54 59 64
01.2027 50 52 57 62 67
 

 

 

Farmacêutico assessor

Posição Rem. 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª
Atual 33 36 38 40 41
01.2025 36 39 41 43 45 47
01.2026 38 41 43 45 47 49
01.2027 40 43 45 47 49 51
 

 

Farmacêutico assistente

Posição Rem. 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 8.º
Atual 23 25 27 28 29 30 31 32
01.2025 26 28 30 32 34 36 38
01.2026 27 29 31 33 35 37 39
01.2027 29 31 33 35 37 39 41

Quanto aos farmacêuticos residentes:

Residentes farmacêuticos 01.2025 01.2026 01.2027
3.º e 4.º anos 19 20 21
1.º e 2.º anos 17 18 19

Reconhece-se que terminada a residência farmacêutica, os farmacêuticos recém-especialistas têm de se candidatar a um procedimento concursal para depois poderem ser recrutados, passa a prever-se, pelo tempo estritamente necessário para o efeito, que o contrato celebrado no âmbito da residência farmacêutica se possa manter pelo período máximo de 18 meses, tendo ainda o residente farmacêutico direito a ser pago como farmacêutico assistente desde a data da homologação da lista de classificação final.

O STE participou no processo de valorização desta carreira com o qual se congratula.

Continuaremos o trabalho para promover o reconhecimento e a valorização dos trabalhadores da área governativa da Saúde, e dos demais trabalhadores públicos.

 

 

 

 

 

Carreira Especial de Inspeção das Pescas – Novo suplemento

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Na sequência do acordo alcançado com o Governo no passado dia 14 de fevereiro, foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 50/2025, que poderá consultar aqui, onde se prevê a atribuição de um suplemento remuneratório por risco, penosidade e insalubridade para os trabalhadores que integram a carreira de inspeção de pescas, nos seguintes termos:

a) Montante fixo:

€ 100, a partir de 1 de janeiro de 2025;

€ 125, a partir de 1 de janeiro de 2026;

            e

b) Montante variável, estabelecido por indexação à remuneração base do trabalhador:

10% sobre a remuneração base do trabalhador, a partir de 1 de janeiro de 2025;

12,5% sobre a remuneração base do trabalhador, a partir de 1 de janeiro de 2026.

 

Reestruturação do Ministério das Finanças

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A Frente Sindical reuniu, hoje, com Secretária de Estado da Administração Pública para continuação do processo negocial sobre a reestruturação do Ministério das Finanças.

Indo ao encontro de algumas das reivindicações da Frente Sindical, o Governo apresentou uma nova proposta em que se prevê que:

1. Os trabalhadores da carreira de técnico superior da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. passam a integrar, caso não se venham a opor, a carreira de regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de Administração e Políticas Públicas;

2. Alteração da estrutura remuneratória da carreira técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças e da carreira de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, passando a primeira posição remuneratória do nível 17 para o 19, e a segunda de 22 para 23. A última posição remuneratória (12.ª) passará para o nível 63;

3. A possibilidade de adesão voluntária ao suplemento pelo exercício de funções técnicas especializadas associadas a atividades criticas do Estado, e inerente isenção do horário de trabalho, aos trabalhadores integrados nas carreiras de técnico superior especialista em orçamento e finanças do MF, de técnico superior especialista em estatísticas do INE, I. P., de técnico superior especialista em coordenação transversal de Administração e Políticas Públicas, que exerçam funções na SG-Gov, na Entidade Orçamental, na Entidade do Tesouro e Finanças, no Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, no GPEARI, no PLANAPP, no CEJURE, no INE, I. P., e na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.

O suplemento terá um limite mínimo de 10% da remuneração base e um limite máximo de 25%, desde que verificado o cumprimento de 75% dos indicadores de desempenho do organismo;

4. A possibilidade de os trabalhadores que integram a carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação e que venham a prestar funções nas entidades identificadas na alínea anterior virem, querendo, a aderir ao referido suplemento.

A Direção

Reestruturação do Ministério das Finanças e da Presidência do Conselho de Ministros

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A Frente Sindical reuniu, hoje (03.03.2025), com a Secretária de Estado da Administração Pública, para continuação da negociação sobre a Proposta de Valorização das funções críticas e transversais do Estado, conforme esboço que o Governo nos havia transmitido na anterior reunião.

Apresentamos a nossa apreciação, dando nota que a mesma merece ser melhorada, referindo, em síntese que:

  • A revalorização das carreiras é escassa;
  • A perda de pontos para os trabalhadores que transitem para as carreiras especiais não é consentânea com a proclamada valorização, pelo que não podemos concordar com a mesma;
  • Os trabalhadores em mobilidade noutros organismos devem poder manter o seu vínculo de origem na nova Autoridade a criar, bem como os trabalhadores da carreira de regime geral de técnico superior que optem por não transitar para as carreiras de regime especial;
  • O pagamento do suplemento remuneratório deve ser alargado ao universo dos trabalhadores das novas Autoridades a criar, seja das carreiras de regime geral, seja das carreiras de sistemas e tecnologias de informação.

O Governo não repudiou liminarmente as nossas propostas, comprometendo-se em analisá-las, e eventualmente incorporá-las no Projeto de Diploma para as alterações legislativas necessárias que nos foi entregue, e que será apresentado na reunião do Conselho de Ministros na sexta-feira, dia 7.

Ficou prevista nova reunião negocial para a próxima semana.

O STE considera muito importante a valorização das carreiras dos trabalhadores das novas Autoridades, mas importa também não esquecer outros trabalhadores, mormente os das carreiras que há longo tempo aguardam por revisão.

A Direção

Reestruturação do Ministério das Finanças e da Presidência do Conselho de Ministros

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A Frente Sindical reuniu, hoje, com o Ministro das Finanças, o Ministro da Presidência e a Secretária de Estado da Administração Pública, para abordar novamente a reestruturação da administração direta do Estado e, em particular, do Ministério das Finanças.

Quanto ao Ministério das Finanças mantém-se o já anunciado, isto é: (1) reforma normativa; (2) investimento tecnológico; e (3) criação de três novas autoridadesOrçamental (agregando a DGO e a UNILEO), Financeira (agregando a DGTF, a UTAP e a UTAM) e da Administração Pública (agregando a DGAEP, o INA e os Serviços Sociais da Administração Pública).

Relativamente ao Ministério da Presidência mantém-se em curso a reforma já iniciada, com a criação da Secretaria Geral do Governo e o reforço do GPEARI, do CEJURE e do PLANAPP.

Conscientes da necessidade de valorização dos trabalhadores destas entidades e em evolução da reunião anterior, o Governo propôs:

Valorização da carreira especial de técnico superior especialista do orçamento e finanças públicas do MF e da carreira do regime especial de técnico superior especialista em estatística do INE, I.P. – Será alterada a primeira posição remuneratória do nível 17 para o nível 18 (isto é, de €1495,20 para €1547, 83);

Criação da carreira de regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de Administração e Políticas Públicas, que integrará os trabalhadores da carreira geral de técnico superior que prestem funções na Secretária-geral do Governo, no PlanAPP, no CEJURE e na Autoridade da Administração Pública. Os trabalhadores podem opor-se a esta transição.

Esta nova carreira acompanhará a estrutura remuneratória das carreiras especiais acima referidas.

Criação de suplemento remuneratório, correspondente a 25% da remuneração base, para os trabalhadores integrados nas carreiras do regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, em estatística do INE, IP e em coordenação transversal de Administração e Políticas Públicas.

Este suplemento será atribuído a partir de 01.04.2025 ou a partir da data de início de atividade das entidades em causa, e pago a partir de 01.07.2025. No primeiro ano a atribuição do suplemento está relacionada com o início de atividade das novas entidades e da reorganização, estando nos anos seguintes a sua atribuição condicionada ao desempenho da entidade (em termos ainda não esclarecidos).

A atribuição do suplemento integra o acréscimo de remuneração correspondente ao regime de isenção de horário de trabalho, na modalidade de não sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho.

Prevê-se ainda alteração do estatuto remuneratório para dirigentes das entidades: Autoridade Orçamental (AO); Autoridade Financeira (AF); Autoridade da Administração Pública (AP); Secretaria-Geral do Governo; GPEARI; PlanAPP e CEJURE.

O STE congratula-se com todas as medidas que permitam a melhoria salarial de trabalhadores, mas importa que os demais não fiquem para trás.

Carreira Especial de Inspeção das Pescas – Novo suplemento

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O STE reuniu hoje com a Secretária de Estado das Pescas e a Secretária de Estado da Administração Pública.

Na sequência de um intenso processo negocial, o STE viu reconhecidas as suas reivindicações tendo, assim acordado a atribuição de um suplemento de risco, penosidade e insalubridade para os trabalhadores que integram a carreira de inspeção de pescas, nos seguintes termos:

a) Montante fixo:

€ 100, a partir de 1 de janeiro de 2025;

€ 125, a partir de 1 de janeiro de 2026;

            e

b) Montante variável, estabelecido por indexação à remuneração base do trabalhador:

10% sobre a remuneração base do trabalhador, a partir de 1 de janeiro de 2025;

12,5% sobre a remuneração base do trabalhador, a partir de 1 de janeiro de 2026.

O STE congratula-se com este acordo. No entanto, sem prejuízo da melhoria dos salários que reputamos primordial e reiterámos ao Governo, manifestámos ainda a necessidade de adotar um suplemento com idênticas características para outras carreiras, nomeadamente para a inspeção veterinária da DGAV, hipótese que o Governo não afastou.

Reestruturação do Ministério das Finanças

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A Frente Sindical reuniu, hoje, com o Ministro das Finanças e a Secretária de Estado da Administração Pública para abordar a reestruturação do Ministério das Finanças.

O Governo destacou 4 eixos essenciais da reforma:

1. Reforma normativa, que incluirá a alteração da Lei de Enquadramento Orçamental;

2. Investimento tecnológico e de processos, com um investimento significativo no âmbito do PRR;

3. Criação de três Autoridades – Orçamental (agregando a DGO e a UNILEO), Financeira (agregando a DGTF, a UTAP e a UTAM) e da Administração Pública (agregando a DGAEP, o INA e os Serviços Sociais da Administração Pública);

4. Valorização dos trabalhadores destas entidades, com:

a) Alteração da designação da atual carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas para técnico superior especialista em orçamento, finanças e administração pública, passando a abranger os trabalhadores destas autoridades. Será alterada a primeira posição remuneratória do nível 17 para o nível 18 (isto é, de €1495,20 para €1547, 83);

b) Atribuição de um suplemento para os trabalhadores em exercício efetivo de funções, pago em 12 meses, com as seguintes percentagens: 25% para os trabalhadores, 30% para os dirigentes intermédios e 35% do dirigente superiores de segundo grau.

Este suplemento será também atribuído aos trabalhadores que prestam serviços na IGF e GPEARI.

A alteração da primeira posição remuneratória será aplicável à carreira de técnico superior especialista em estatística do INE. Os seus trabalhadores beneficiam também do referido suplemento.

O Governo comprometeu-se a enviar o projeto de diploma brevemente para que possamos analisar os termos exatos destas alterações.

Atualização das remunerações e dos valores das ajudas de custo – 2025

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Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 1/2025 (que poderá consultar aqui) que, na sequência do acordo assinado com o Governo em novembro de 2024, estabelece a atualização:

1. Do valor base da remuneração da Administração Pública para € 878,41.

2. Da Tabela Remuneratória Única (TRU) nos seguintes termos:

2.1. O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6 a 39 da TRU, inclusive, é atualizado em € 56,58;

2.2. O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 39 da TRU é atualizado em 2,15 %.

O valor atualizado de cada um dos níveis consta da tabela anexa ao diploma.

3. Das remunerações, em caso de falta de identidade da remuneração com um dos níveis da TRU, nos seguintes termos:

3.1. A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até € 2 631,62 é atualizada em € 56,58;

3.2. A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a € 2 631,63 é atualizada em 2,15 %.

4. Do valor das ajudas de custo em 5%.

O diploma tem efeitos a 1 de janeiro de 2025.

No entanto, uma vez que apenas foi publicado hoje, para a generalidade dos trabalhadores públicos, as atualizações só serão aplicáveis na remuneração do mês de fevereiro (sendo devido o pagamento de retroativos referentes ao mês de janeiro).

Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações

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Foi publicada, a 27 de Dezembro de 2024, a Lei n.º 45/2024 (que poderá consultar aqui) que estabelece uma interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro,  referente à possibilidade de reinscrição na CGA.

De acordo com o diploma agora publicado, a regra continuará a ser a obrigatoriedade de inscrição no regime da segurança social do trabalhador que tenha iniciado funções a partir de 1 janeiro de 2006, abrangendo os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego publico após aquela data e, que voltam a estabelecer novo vínculo de emprego público em condições que, antes de 1 de janeiro de 2006, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

Ressalva-se desta obrigatoriedade o trabalhador que demonstre que, apesar da cessação do vínculo de emprego público, constituiu um novo vínculo de emprego público com a mesma ou com outra entidade pública, desde que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro (n.º 2 do artigo 2.º):

a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou

b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que:

i) Esta seja de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido; e

ii) O funcionário não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.

O diploma estabelece, ainda, que os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e segurança social podem regulamentar o disposto na presente lei, através de portaria.

Este diploma surge na sequência de um longo e atribulado processo que, esperamos possa, agora, ficar definitivamente resolvido.