STE e Governo fazem acordo
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Revisão do estatuto remuneratório das carreiras de conservador de registos e de oficiais de registos
Colega,
O STE e o Governo assinaram, hoje, o acordo para a revisão do Estatuto remuneratório das carreiras especiais de Conservador de Registos e de Oficial de Registos do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). O Governo esteve representado pela Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice e pela Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Marisa Garrido.
Pese embora o Governo não tenha acolhido todas as nossas reivindicações, o STE reconhece que há uma melhoria substancial do estatuto remuneratório, que permite esbater algumas diferenças salariais das carreiras especiais de Conservador de Registos e de Oficial de Registos.
O Acordo prevê:
Carreira especial de Conservador de Registos:
- A carreira mantém-se, nível de complexidade 3;
- O ingresso ocorre na 1.ª PR e a habilitação académica requerida é a licenciatura em Direito de 5 anos ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal ou
- Licenciatura obtida ao artigo do Decreto-Lei n.º 74/2026, de 24 de março, seguida de conclusão, com aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento em área de Direito, obtidos em Universidade portuguesa, ou grau académico e parte escolar equivalentes reconhecidos em Portugal.
Tabela Remuneratória:

O Reposicionamento remuneratório na carreira de Conservador de Registos ocorrerá da seguinte forma:
- São reposicionados na nova tabela remuneratória com 9 PR, após a aplicação de eventual impacto do processo avaliativo 2023/2024, sendo que a 1ª PR para ingressos na carreira e a 2ª PR para os Conservadores de Registos selecionado no curso de 1999;
- Reposicionamento na PR correspondente ao NR seguinte detido, com observância da regra dos 28€, para quem está nas posições intermédias e não relevam os pontos adquiridos até 31 de dezembro de 2024;
- Os Conservadores de Registos que estejam posicionados acima do NR75, permanecem na posição automaticamente criada na nova tabela, após a aplicação de eventual impacto do processo avaliativo 2023/2024;
- Os Conservadores de Registos com 20 ou mais anos no IRN e até à 3.ª PR há lugar a um acréscimo virtual de 56€ à remuneração base detida a 30.06.2025, apenas para efeitos de reposicionamento na nova tabela remuneratória.
Em 2026:
- A tabela remuneratória acresce um NR, exceto para a 9.ª PR.
Em 2027:
- A tabela remuneratória acresce um NR.
Carreira especial de Oficial de Registos:
- A carreira deixará de ser pluricategorial e assumirá a forma unicategorial, mantendo o nível de complexidade grau 3;
- Ingresso ocorre para a 1ª PR;
- Habilitação académica de ingresso – Licenciatura em Direito; Solicitadoria ou Administração Pública.
Tabela Remuneratória:

Reposicionamento remuneratório na carreira de Oficial de Registos
Em 2025:
- São reposicionados na nova tabela remuneratória com 11 PR, após a aplicação de eventual impacto do processo avaliativo 2023/2024, sendo que a 1.ª PR se destina aos Oficiais de Registos que ingressem na carreira;
- O reposicionamento na PR correspondente ao NR seguinte ao detido, com observância da regra dos 28€, para quem está nas posições intermédias e não relevam os pontos adquiridos até 31 de dezembro de 2024;
- Aos oficiais de Registos posicionados acima do NR42, permanecem na posição automaticamente criada na nova tabela, cujo reposicionamento ocorrerá em data posterior após a aplicação do processo avaliativo 2023/2024;
- Aos Oficiais de Registos com 20 ou mais anos no IRN e até à 5.ª PR, inclusive, da tabela remuneratória em vigor, há lugar a um acréscimo virtual de 56€ à remuneração base detida a 30.06.2025, apenas para efeitos de reposicionamento na nova tabela remuneratória;
- Os que exerçam o respetivo conteúdo funcional há 20 anos ou mais no IRN e que se encontrem posicionados até à 5.ª PR, inclusive, da tabela remuneratória em vigor, é acrescido virtualmente 56€ à remuneração base detida a 30-06-2025, apenas para efeitos de reposicionamento na nova tabela remuneratória;
- Os oriundos da antiga carreira de “Escrituário” que cumpriam todos os requisitos necessários para a respetiva promoção a “Escrituário Superior”, sem que a mesma tenha ocorrido, é acrescido virtualmente 140€ à remuneração base detida a 30-06-2025, não sendo cumulativa com a regra do ponto anterior e apenas para efeitos de reposicionamento na nova tabela remuneratória.
Em 2026:
- A tabela remuneratória acresce dois NR até à 5.ª PR, inclusive, e um NR até à 7.ª PR.
Em 2027:
- A tabela remuneratória acresce um NR .
Abono de falhas:
Atribuição do abono para falhas para os Oficiais de Registos do IRN, I. P., afetos a Conservatórias, que manuseiem ou tenham à sua guarda valores ou numerário.






