Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego o Acordo Coletivo de Trabalho, que anexamos (bte42_2018_pp33a40), assinado pelo STE e aplicável aos trabalhadores integrados na carreira farmacêutica, vinculado com contrato de trabalho de direito privado a entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natureza empresarial pública, integrados no serviço nacional de saúde.
Recorde-se que este Acordo permite aos trabalhadores em contrato individual de trabalho:
- operíodo normal de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias;
- o direito à progressão na carreirae correspondente progressão remuneratória;
- o regime de férias idêntico ao da administração pública.
A Direção
Lisboa, 16 de novembro de 2018