Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos

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Protecção Social

Protecção social na eventualidade doença

Protecção da Parentalidade – Art.ºs 34.º a 62.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

Protecção Social (informações constantes do "site" da DGAEP).

Protecção na parentalidade – regime de protecção social convergente – D.L. 89/2009, de 9 de Abril.

A protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, a partir de 1 de Janeiro de 2009, definida pela Lei nº 4/2009, de 29 de Janeiro (circular nº 3/GDG/2009).

FAQ's - Protecção Social