Protecção Social
Protecção da Parentalidade – Art.ºs 34.º a 62.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
Protecção Social (informações constantes do "site" da DGAEP).
Protecção na parentalidade – regime de protecção social convergente – D.L. 89/2009, de 9 de Abril.
A protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, a partir de 1 de Janeiro de 2009, definida pela Lei nº 4/2009, de 29 de Janeiro (circular nº 3/GDG/2009).
FAQ's - Protecção Social