De novo em cima da mesa a sustentabilidade da ADSE

24/07/2018

A Sustentabilidade da Adse
ou o pretexto para impor um limite de 24 consultas por ano no regime livre

 

Associados do STE manifestaram com veemência o seu descontentamento com as notícias e estudos recentes sobre a possibilidade de no Regime Livre vir a ser imposto um limite anual de 24 consultas, com o pretexto da sustentabilidade do sistema.

Isto porque 251 beneficiários de um total de 224.160 tiveram mais de 24 consultas num ano.

O STE desconhece a que consultas se pretende impor tal limite, se por especialidade ou o limite máximo para todas as especialidades. Diz-se por aí que tal limite pode ser ultrapassado desde que haja justificação clínica.

Para uma informação muito clara aos associados nos quadros abaixo colocamos o regime em vigor desde 2004 até 31 de Março de 2018 e o que está em vigor  partir de 1 de Abril de 2018.

Tabela de 2004 a 31 de Março de 2018 – Medicina

Código
OM
Código Adse Designação Quantidade máxima Prazo Valor máx
0110 Consulta médica Sem limite 20,45
0120 Consulta – psiquiatria Sem limite 20,45

 

Tabela de 2004 a 31 de Março de 2018 – Estomatologia

Código OM Código Adse Designação Quantidade máxima Prazo
(ano)
Valor máx
1851 Consulta Odonto-Estomatológica 8 1 15,86

 

Tabela de 2004 até 31 de Março de 2018 – Diversos

Código OM Código Adse Designação Quantidade máxima Limite
ano
Valor máx
5502 Consulta Psicológica de grupo ou afins 5 por semana 260 9,33

 

Tabela de 2018 a partir de 1 de Abril – Medicina

Código
OM
Código Adse Designação Quantidade máxima Prazo Valor máx
0110 Consulta médica Sem limite 20,45
0120 Consulta – psiquiatria Sem limite 20,45

 

Tabela de 2018 a partir de 1 de Abril – Estomatologia

Código OM Código Adse Designação Quantidade máxima Prazo(ano) Valor máx
1851 Consulta Odonto-Estomatológica 8 1 15,86

 

Tabela de 2018 a partir de 1 de Abril – Diversos

Código OM Código Adse Designação Quantidade máxima Prazo (ano) Valor máx
5502 Consulta Psicológica de grupo ou afins 24 1 9,33

 

O compromisso que o STE assumiu enquanto representante dos beneficiários da no Conselho Geral e de Supervisão é o de que a ADSE não pode ser nunca confundida com qualquer seguro de saúde privado, como parece pretender-se.

Que mantenha o perfil solidário a que deve juntar-se a transparência e o rigor na prestação de contas.

A propósito refira-se que continuamos sem conhecer o valor das cativações orçamentais efetuadas em 2018 no orçamento da ADSE cujo financiamento, único, é feito pela quotização dos que para ela descontam 3,5% da sua remuneração/reforma 14 meses ano.

Igualmente, não obstante, estarmos no 2.º semestre de 2018, não conhecemos ainda o Plano e o Relatório de Atividades de 2017, nem o Plano de Atividades de 2018.

 

Os beneficiários da ADSE com as suas quotizações financiam o Orçamento do Estado por 3 vias:

  • pagamento de impostos;
  • financiamento indireto do SNS quando se abstêm de ao mesmo recorrer;
  • cativações para o OE no orçamento da ADSE.

 

Temos, pois, que nos manter vigilantes quanto ao que se passa na ADSE!

 

Lisboa, 24 de Julho de 2018

 

A Direção