Acordo Coletivo de Trabalho

24/09/2019

Para os trabalhadores que desenvolvam funções correspondentes àquelas que desenvolvem os trabalhadores das carreiras de Técnicos Superiores de Saúde, Administração Hospitalar e Informáticacom Contrato de Trabalho em Funções Públicas e que prestam funções nos Hospitais EPE

 

O STE assinou o Acordo Coletivo de Trabalho aplicável aos trabalhadores que, vinculados por contrato de trabalho a entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natureza empresarial pública integradas no serviço nacional de saúde, desenvolvem funções correspondentes às carreiras de técnico superior de saúde, de administração hospitalar e de informática da Administração Pública.

Este Acordo, à semelhança do que tinha já ocorrido para os trabalhadores que exercem funções correspondentes às das carreiras gerias da Administração Pública e à carreira de farmacêutica, permite aos trabalhadores em contrato individual de trabalho:

a. o período normal de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias;

b. o direito à progressão nas respetivas carreiras e correspondente progressão remuneratória;

c. o regime de férias idêntico ao da administração pública.

O acordo aguarda agora publicação.

O STE congratula-se por ter sido possível concluir este processo negocial, que permite estender a estas carreiras, ainda não abrangidas por nenhum Acordo Coletivo de Trabalho, o regime jurídico que já existente para a generalidade dos trabalhadores que prestam funções nos Hospitais EPE e que permite a melhor salvaguarda dos interesses dos nossos associados.

Saudações Sindicais

A Direção