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Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos

06.03.2009 - Faça o requerimento para saber do seu vínculo…

Documento em formato DOC Requerimento...

Porque, independentemente das diligências que o STE tem estado a fazer, com outras organizações integrantes da FRENTE SINDICAL, quer junto dos Grupos Parlamentares, quer junto do PGR e do Provedor de Justiça, tendo em vista a verificação pelo Tribunal Constitucional da constitucionalidade de diversas normas, o STE quer impugnar judicialmente a transição dos nomeados para contratados, sem encargos para os associados que para o efeito mandatarem o Sindicato.

O exercício do direito de impugnar judicialmente a transição automática do vínculo de nomeação para o de contrato em funções públicas pressupõe, todavia, a prévia existência das listas nominativas de transição e a sua notificação pessoal aos visados.
Sucede que os serviços e organismos da Administração Pública não têm promovido a publicação e notificação obrigatória das listas aos seus destinatários.

O STE considera que essa demora poderá servir para impedir o acesso, em tempo útil, à via judicial por parte dos nomeados que passaram a contratados.

Por isso deve fazer o requerimento, para obter informação acerca do andamento do seu processo.

Das respostas, ou ausência delas, deverá ser dado conhecimento ao STE, no prazo de 30 dias.

 

A Direcção