Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos
23.08.2006 - ADSE-Novas tabelas no regime convencionado… sem negociação… como é possível?
1. No início do mês de Agosto alguns associados dirigiram-se ao STE questionando o Sindicato sobre uma nova tabela do regime convencionado, com novos valores para as importâncias que os trabalhadores tinham de pagar pelas análises.
2. Surpreendido, dado que o STE não tinha sido consultado nem havia negociado qualquer alteração de tabelas, dirigimo-nos à ADSE questionando-a sobre o assunto – n/refª. 2015/06, de 2006-08-03 em pdf.
3. E eis que a ADSE nos informa que as tabelas “… foram estabelecidas no âmbito da relação contratual desta Direcção-geral com os prestadores deste regime, tendo merecido a concordância de S. Exª. o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento” – of. nº 99 de 2006-08-07 em pdf.
4. Face a esta resposta o STE procurou fazer a análise das novas tabelas, comparando-as com as que estavam em vigor até 2006-07-31.
Colocámo-las agora no nosso site para que você possa ajuizar sobre o que está em causa – tabelas comparadas em pdf:
5. Analisadas as tabelas concluímos:
a) Que não é possível alterar os valores a pagar pelos beneficiários da ADSE, quando utilizam quer o regime livre quer o regime convencionado, sem que essa matéria seja objecto de negociação. E esta alteração não só não foi negociada como nem sequer foi objecto de informação prévia.
b) Que as alterações têm a ver com a redução dos encargos da ADSE, com o correspondente aumento dos dos beneficiários, o que a ADSE escondeu na sua carta.
c) Que em todo o processo o Governo procura escamotear a questão fundamental: os trabalhadores contribuem para o apoio na saúde prestado pela ADSE com 1% das suas remunerações. Que seguradora não estaria interessada neste negócio?
6. Foi face a essa análise que o STE se dirigiu:
- Ao Ministro de Estado e das Finanças (ofício em pdf) solicitando:
• A suspensão das novas tabelas e
• O início do correspondente processo negocial.
- Ao Director-Geral da ADSE (ofício em pdf) chamando a atenção para a inverdade da argumentação utilizada na resposta que nos havia sido dada, na medida em que o que se constata é que foram alterados unilateralmente os valores da comparticipação, baixando-os para a ADSE e elevando-os para os beneficiários, com variações que vão de 11% a 2.300%.
7. Nesta data, 23 de Agosto, aguardamos as respostas às nossas cartas.
Não podemos ignorar, todavia, que o Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças se deu hoje ao luxo de emitir um comunicado primoroso a propósito não desta matéria mas das correspondentes notícias na comunicação social.
Em pdf para que não fiquem dúvidas.
Eis os seus pontos fundamentais:
a) O Governo decidiu actualizar a comparticipação do regime convencionado fixando-o em 20% - a bem da uniformização da clareza do sistema;
b) O dever de informação foi cumprido porque do Plano de Actividades da ADSE para 2006 consta que “com a experiência colhida com as tabelas do regime livre, em vigor desde meados de 2004, foi obtido um referencial relevante que poderá sustentar alterações às tabelas, incluindo as do regime convencionado.
Acresce que, sendo este documento de pleno acesso através do sítio da ADSE … não podem os sindicatos alegar desconhecer esta alteração”!
c) A actualização:
- nos acréscimos mais significativos, abarca actos de reduzida procura;
- passou a incluir novos actos clínicos;
- não é tão significativa como se poderia pensar:
as massagens subaquáticas têm um aumento de 100% porque passam de 10 para 20 cêntimos e no banho de algas o aumento é de 400%, passando de 10 para 40 cêntimos!!!
Este eloquente Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças está de facto preocupado com a saúde dos trabalhadores da Administração Pública – vão todos para as massagens subaquáticas e para o banho de algas!
8. O STE não aceita este não cumprimento da lei por parte do Governo quanto à negociação destas matérias e aguardará até ao fim do mês pela resposta a que julga ter direito.
Tal como também não aceitamos que os descontos dos trabalhadores para a ADSE sejam olimpicamente ignorados pelo Governo e que a ADSE não esteja, como lhe cabe, ao serviço da saúde dos trabalhadores da Administração Pública, sempre na busca das melhores condições de prestação desses serviços.
A Direcção
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