Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos
29.07.2005 - Apreciação da 2ª Versão da Proposta de Lei sobre Aposentação na Administração Pública
O STE recebeu hoje uma 2ªversao da proposta de Lei sobre aposentação de funcionários e está a analisá-la detidamente.
Essa proposta vai estar em apreciação na reunião com o Governo agendada já para 4 de Agosto, pelas 9:30h, no Ministério das Finanças.
O STE não foi informado se as alterações introduzidas resultaram de contrapropostas sindicais o que o leva a concluir que se trata de mais propostas da iniciativa do Governo.
O que trazem de novo estas propostas prende-se com um novo regime que se estabelece para regular as situações em que os trabalhadores tenham menos de 36 anos de serviço mas pretendam solicitar a sua aposentação antecipada.
Nesses casos impõe-se, agora e pela primeira vez, a progressividade estabelecida para o aumento da idade e do tempo de serviço – vide anexos I e II – e é criada uma bonificação de 6 meses para a idade por cada ano a mais de tempo de serviço.
Este novo regime será aplicado em resultado de opção do trabalhador e afasta a aplicação do regime do actual artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação.
A outra novidade consiste na alteração do regime de transição
passando a ser unicamente considerada para a aposentação ordinária
a progressiva convergência em relação à idade fixando-se
o tempo de serviço mínimo exigível em 36 anos.
Nestes casos a pensão será calculada com base em duas parcelas.
À semelhança do STE, parece que o Governo está preocupado
com a protecção daqueles que têm já um percurso
laboral longo, seja em termos de idade ou quanto aos anos trabalhados.
No entanto, o STE quer que se vá mais longe na protecção
desses trabalhadores de forma a evitar que a lei crie verdadeiros mártires
do trabalho.
Constatamos que o Governo aceitou uma das nossas propostas, que tinha a ver
com a manutenção da possibilidade de aposentação
durante o período de transição, com 36 anos de serviço.
Segundo diz o Governo, por pretender beneficiar as carreiras contributivas
longas.
Só que as carreiras contributivas longas significam entrada cedo no
mundo do trabalho e, consequentemente, que muitos trabalhadores, com 36 anos
e 40 anos de descontos, tenham entre 50 e 60 anos de idade.
Isto é, se o Governo aceita manter, por um período transitório,
a possibilidade de a aposentação com 36 anos de serviço,
tem também de possibilitar a aposentação com idade inferior à que
agora estabelece.
A redução de 6 meses, como bonificação, é manifestamente
insuficiente.
Há que reduzir drasticamente a penalização prevista para os trabalhadores com 36 anos de serviço e descontos, mas que não atingiram ainda os 60 anos de idade.
Para o STE haverá que fazer a ponte entre o principio da protecção das carreira longas e o da protecção dos direitos em formação, o que equivale a dizer que as penalizações deverão também ser objecto de regime excepcional tal como excepcional também é o regime de transição para a convergência.
Esses serão alguns dos pontos a defender pelo STE na reunião que terá com o Governo no próximo dia 4 de Agosto, pelas 9.30h.
A Direcção
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