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Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos

27.02.2004 - Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública

1. O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a apreciação de algumas normas constantes do diploma da Assembleia da República que aprovou o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

2. Tendo em conta a indiscutível relevância do diploma em causa, importa que eventuais dúvidas de constitucionalidade possam, desde logo, ser devidamente esclarecidas.

3. Ao Presidente da República suscitaram dúvidas de constitucionalidade as normas dos artigos 7º, nº 4 e nº5, 8º, nº 3, 10º, nº 3, e art.14º, nº 2, referentes à nulidade do contrato de trabalho e à cedência ocasional de trabalhadores, uma vez que estão em causa princípios constitucionais tão importantes como a segurança no emprego, as garantias de segurança jurídica, o princípio da proporcionalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana.


 

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