STE - Actualidade

12.08.2003 - Reclamação e Recurso (informação para quem utiliza os serviços jurídicos do STE)

O exercício dos direitos de reclamação e recurso está condicionado pelo cumprimento dos respectivos prazos.

Assim, os associados que pretendam fazer uso dos serviços do departamento jurídico do STE para o exercício desses direitos deverão ter o cuidado de contactar o sindicato logo que tenham conhecimento dos actos que entendam dever impugnar.

Desse modo, estarão a contribuir para que a sua representação se proceda com a necessária serenidade e reflexão que as circunstâncias aconselham.

Caso contrário, aos serviços jurídicos não será possível dar respostas adequadas ás necessidades dos associados.

A Direcção