Sócios do STE

O STE admite como sócios todos aqueles (dirigentes, técnicos superiores, técnicos profissionais e assistentes técnicos) que trabalham no Serviço Público: no Estado, nas Regiões Autónomas, nos Municípios, nos Institutos Públicos e em Entidades com Fins Públicos

Como se tornar sócio do STE

Se pretende associar-se ao STE ou alterar os seus dados, agradecemos que primeiramente leia a nossa  Política de Privacidade e que depois nos contacte (via telefone ou presencialmente) ou que preencha os formulários (*) disponibilizados nesta página.

A forma mais simples de proceder à sua inscrição é transferir os seguintes formulários para o computador, imprimir os mesmos e preenchê-los, podendo ser enviados, juntamente com uma fotografia tipo-passe, para o STE, quer por correio postal quer por email, se forem digitalizados.

Formulário de inscrição como sócio

Declaração para desconto no vencimento ou Autorização por débito bancário.

Quotas em vigor

(Desde 01.01.2009)

Mensal – 9,50 € (ativos) | 4,75 € (aposentados)
Trimestral – 28,50 € (ativos) | 14,25 € (aposentados)
Semestral – 57,00 € (ativos) | 28,50 € (aposentados)
Anual – 114,00 € (ativos) | 57,00 € (aposentados)

 

Vantagens de ser sócio do STE

Ser sócio do STE permite-lhe usufruir de inúmeras vantagens, nomeadamente de:

  • Protocolos estabelecidos com inúmeras empresas.
  • Formação profissional adequada para aperfeiçoamento dos quadros.
  • Apoio jurídico em Lisboa, Porto e Coimbra nos locais e nos horários indicados.
    Informação sobre legislação, SIADAP, estado das negociações, entre outras temáticas.
  • Revista Infoquadros, publicação mensal que chega aos sócios através do correio e que dá conta das novidades legislativas, do panorama sindical, dos passeios e das visitas agendadas, entre outras situações.

 

O STE admite como sócios, de acordo com o artigo 4.º dos Estatutos, os trabalhadores:

  1. Integrados em carreira geral ou especial ou outros cuja atividade, constante de contrato de trabalho, seja identificada como técnica por via da sua designação ou respetivo conteúdo funcional ou
  2. Habilitados com um título de formação académica de nível superior, oficialmente reconhecido, ou formação especializada no domínio das várias ciências e ou tecnologias ou
  3. Cujas funções pressuponham um elevado grau de responsabilidade.